A norma em referência esclareceu que a dispensa de retenção do Imposto de Renda na fonte de valor igual ou inferior a R$ 10,00, prevista no art. 67 da Lei nº 9.430/1996, aplica-se a cada pagamento ou crédito realizado pela pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, levando-se em consideração o total pago ou creditado nessa ocasião, ainda que se refira a mais de um documento fiscal.
(Solução de Consulta Cosit nº 161/2014 – DOU 1 de 03.07.2014)
Fonte: IOB Online- 3/7/2014.