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Solução de Consulta nº 137, de 2 de Junho de 2014

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

Solução de Consulta nº 137, de 2 de Junho de 2014

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: BASE DE CÁLCULO. FÉRIAS. INCIDÊNCIA.

A remuneração de férias gozadas integra a base de cálculo da contribuição social previdenciária. As importâncias pagas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional não integram a base de cálculo da contribuição social previdenciária.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, arts. 20, 22, inc. I e §2º, e 28, inc. I e § 9º, d; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 214, § 14; e IN RFB nº 971, de 2009, arts. 52, inc. I, a, e III, i, e 58, inc. IV.

Fonte- DOU de 2/7/2014; Seção 1, pg. 79- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/07/2014&jornal=1&pagina=79&totalArquivos=272

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