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Receita Federal do Brasil cancela o parcelamento de mais de 700 contribuintes

Conforme divulgado no site da Receita Federal do Brasil (RFB), foram canceladas as adesões ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) de mais de 700 contribuintes por falta de pagamento das obrigações correntes, em um total superior a R$ 1 bilhão, sendo que mais de 4.000 mil contribuintes estão sendo cobrados para que se regularizem.

Para que o contribuinte possa usufruir das reduções de multas, juros e encargos legais instituídas pela Lei nº 13.496/2017, que criou o Pert, é necessário que mantenha em dia as suas obrigações tributárias correntes, pois a referida lei prevê que a adesão ao Pert implica dever de pagar regularmente os débitos vencidos após 30 de abril de 2017.

Além desses 4.000 contribuintes, estão na mira da Receita Federal do Brasil (RFB), mais 58.000 mil optantes pelo PERT, com obrigações correntes em aberto no valor de R$ 6,6 bilhões, que serão alvo das próximas etapas do trabalho de cobrança e de cancelamento da RFB, caso não se regularizem. A experiência das cobranças anteriores de optantes pelo Pert demonstra que aproximadamente metade dos contribuintes regularizam a sua situação após receber a cobrança da Receita Federal do Brasil (RFB).

Ressalta-se, que para usufruir dos benefícios instituídos pelo Pert é fundamental que os optantes mantenham o pagamento das suas obrigações correntes em dia, pois a inadimplência por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados implicará na exclusão do devedor do referido parcelamento.

Ainda, a IN RFB nº 1.711/2017, em seu art. 4, § 8º e 9º, determinam que após a adesão ao Pert e até a prestação das informações para a consolidação do parcelamento, o contribuinte que deixar de recolher mensalmente as parcelas do parcelamento, bem como os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, poderá, após comunicação a ser efetuada pela RFB, ter o pedido de adesão cancelado.

A fim de evitar o cancelamento do pedido, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da postagem da comunicação, para o que sujeito passivo, conforme o caso

I – regularize os débitos vencidos após 30 de abril de 2017;

II – indique os débitos que comporão o parcelamento e regularize as parcelas não pagas, total ou parcialmente; ou

III – apresente as informações relativas aos créditos que pretende utilizar para quitar os débitos, observado o disposto na IN mencionada.

19/7/2018

Fonte- http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia_2015.asp?Codigo=43413

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