Já está disponível para consulta pública minuta de anexo de Instrução Normativa (IN) que dispõe sobre os atos para neutralizar eventuais efeitos nas bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS, da Cofins e da CPRB, em razão da adoção de procedimentos contábeis com base nos métodos e critérios prescritos no Pronunciamento Técnico nº 47 – Receita de Contrato com Cliente, divulgado em 22 de dezembro de 2016 pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no âmbito das respectivas atribuições.
No processo de adoção das normas internacionais de contabilidade (International Financial Reporting Standards), a garantia da neutralidade tributária para os novos métodos e critérios contábeis representou uma diretriz fundamental para a sua consolidação.
Em 12 de novembro de 2013, foi editada a Medida Provisória nº 627, posteriormente convertida na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, a qual, dentre outras disposições, disciplinou os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis e atribuiu no art. 58 competência à Secretaria da Receita Federal do Brasil para identificar os atos administrativos que contenham novos métodos e critérios contábeis e dispor sobre os procedimentos para anular os efeitos desses atos sobre a apuração dos tributos federais.
O anexo em questão, em seus diversos itens, relaciona os procedimentos contábeis que podem contemplar modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis; trata dos aspectos relacionados à receita bruta e reforça o comando legal relativo à autonomia da receita bruta, de natureza tributária, em relação ao regramento contábil contido no CPC 47; trata dos procedimentos contábeis para controle das diferenças que porventura surgirem entre a aplicação de ambas as normas assim como dos ajustes de adição e exclusão para anulação dos eventuais efeitos na apuração do lucro real.
Também são contemplados pelo anexo os ajustes no âmbito da apuração das bases de cálculo do lucro presumido e do lucro arbitrado; os ajustes no âmbito da apuração das bases de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, em relação à receita bruta no regime cumulativo e não cumulativo, neste caso inclusive em relação à apuração dos créditos; e os ajustes na apuração da base de cálculo da CPRB em relação à receita bruta de que trata a Lei nº 12.546, de 2011.
As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 25 de setembro por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do sítio da Receita Federal na Internet.
13/9/2017
Fonte- http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/setembro/receita-federal-abre-consulta-publica-sobre-procedimentos-contabeis-a-serem-usados-na-apuracao-de-tributos