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Solução de Consulta COSIT nº 415, de 08/09/2017

A pessoa jurídica pode efetivar a transferência de bens aos sócios por meio da devolução de participação no capital social (redução de capital) pelo valor contábil, não gerando, assim, ganho de capital. No entanto, o valor contábil inclui o ganho decorrente de avaliação a valor justo controlado por meio de subconta vinculada ao ativo, e, quando da realização deste, qual seja, transferência dos bens aos sócios, o aumento do valor do ativo, anteriormente excluído da determinação do lucro real e do resultado ajustado, deverá ser adicionado à apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 22; Lei nº 12.973, de 2014, art. 13 e IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 41, 97 e 98.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral

Fonte- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=350209

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