Na interminável crise econômica, cada real pode fazer a diferença em um orçamento.
Com a redução gradual do uso de papel (boa para o meio ambiente!), várias empresas estão se esquecendo, digamos, de avisar o consumidor de que seus boletos serão reajustados em função do contrato. Você simplesmente recebe a nova conta, e se obriga a calcular o índice de reajuste, o que não é exatamente fácil em um país com má performance escolar em matemática.
Cobranças indevidas e correções de preços não avisadas com antecedência estão entre as coisas que mais irritam as pessoas nas relações de consumo. No mínimo, é uma descortesia simplesmente apresentar um boleto com novo valor. Afinal, nesta interminável crise econômica, faltam empregos e renda. Cada real pode fazer a diferença em um orçamento.
Não basta, contudo, informar que o serviço ficou mais caro em função de normas previstas em contrato. Seria fundamental dizer por que determinado reajuste foi aplicado. Em julho último, o IPCA (que mede a variação de preços do mercado para o consumidor final) acumulado em 12 meses totalizou 4,48%. Mas muitas empresas têm corrigido seus preços por índices bem superiores.
Pelo menos o consumidor deveria saber o que houve. Como foi definido determinado reajuste.
Não se trata de propor congelamento de preços, algo que nunca funciona, como já notamos em diversas ocasiões, como durante o Plano Cruzado (1986). Mas lembro que, dentre os direitos básicos estipulados pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), está “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
O preço, obviamente, é uma informação que deve ser atualizada constantemente, pois nos livramos da hiperinflação a partir de 1994, com o Plano Real, mas o custo de vida continuou subindo nos últimos 24 anos.
Maria Inês Dolci
Advogada especialista em direitos do consumidor, foi coordenadora da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).
Fonte- Folha de São Paulo- 5/9/2018- https://www1.folha.uol.com.br/colunas/mariaines/2018/09/reajuste-de-boleto-sem-aviso-nem-explicacao-contraria-codigo-de-defesa-do-consumidor.shtml