O Presidente da Mesa do Congresso Nacional prorrogou, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 813/2017, que “Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep”.
Ato CN nº 11/2018 – DOU 1 de 26.03.2018.
Fonte: Editorial IOB- 26/3/2018-
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