A Câmara dos Deputados analisa a redução de 45 dias para 15 dias o prazo máximo para o pagamento do primeiro salário-maternidade à segurada que apresentar toda a documentação exigida. É o que determina o Projeto de Lei 9121/17, deputado Lindomar Garçon (PRB-RO), que altera o Plano de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).
Garçon lembra que a legislação previdenciária prevê um único prazo para o primeiro pagamento dos benefícios, que é de até 45 dias.
“No entanto, em se tratando de salário-maternidade, não há razão para o ente previdenciário postergar por até 45 dias o primeiro pagamento do benefício se a segurada já tiver apresentado toda a documentação para sua concessão”, disse.
Tramitação
O projeto será discutido e, em seguida, votado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara- 26/7/2018- http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Proposta_reduz_de_15_para_45_dias_prazo_para_primeiro_pagamento_do_sal%C3%A1rio-maternidade