Home > Projeto 2018 > Companheiro poderá ter mesmos direitos sucessórios do cônjuge no Código Civil

Companheiro poderá ter mesmos direitos sucessórios do cônjuge no Código Civil

O Código Civil deverá equipar a união estável ao casamento, estendendo ao companheiro os mesmos direitos sucessórios do cônjuge. É o que prevê o projeto de lei do Senado (PLS 196/2018) que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) propõe acrescentar dois parágrafos ao Código Civil. No artigo 1.831, parágrafo único estabelecerá o direto real de habitação (garantia de moradia vitalícia no imóvel) do companheiro sobrevivente no caso de falecimento do cônjuge. No artigo 1.845, ficará estabelecido que, na união estável, o companheiro é herdeiro necessário (pessoa que, por força de lei, não pode ser excluída da herança) da mesma forma que os descendentes, o ascendente e o cônjuge.

O senador justifica seu projeto lembrando que a Constituição já equipara a união estável ao casamento, o que levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a invalidar dispositivos como o artigo 1.790 do Código Civil, que “deferia um regime sucessório desprestigiado para a união estável”.

Ao tratar do direito real de habitação, Cássio Cunha Lima acrescentou ressalva aos direitos de terceiros de boa-fé que teriam feito negócios ignorando a condição do casal, considerando a própria situação informal da união estável.

26/7/2018

Fonte-
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/07/26/companheiro-podera-ter-mesmos-direitos-sucessorios-do-conjuge-no-codigo-civil

You may also like
Comissão debate parecer de juristas sobre compilação de leis da administração pública
Aprovado projeto que simplifica destituição de sociedade limitada
Fim do foro privilegiado avança na Câmara; só falta o plenário votar
Fazenda sugere fim do abono salarial e revisão do reajuste do mínimo