Hoje a Constituição considera débito de natureza alimentícia os salários, as pensões e os benefícios previdenciários
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 8595/17, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), que concede natureza alimentar aos honorários advocatícios. A proposta também concede o mesmo benefício aos honorários de sucumbência provenientes da atuação judicial dos patronos das entidades de advocacia pública.
O honorário advocatício é a forma pela qual o advogado é remunerado por seu trabalho, desempenho e saber técnico empregados nas causas em que atua. Já o honorário de sucumbência é devido quando o patrono, em defesa judicial do cliente assistido, obtém êxito no processo.
Para Pereira Júnior, a medida é relevante e significativa, não só para os membros da advocacia, como também para o próprio exercício da cidadania.
“Conceder natureza alimentar aos honorários em questão, e, por conseguinte, garantir os privilégios que tal caráter traz é, indubitavelmente, valorizar tão importante classe profissional, constitucionalmente indispensável a prestação jurisdicional do Estado brasileiro”, defende o parlamentar.
Pereira Júnior lembra ainda que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu natureza alimentar de honorários advocatícios.
Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.
Fonte- Agência Câmara- 22/2/2018.