Tramita na Câmara dos Deputados proposta que garante à gestante provedora seis meses de salário-maternidade, sem ônus para o empregador, até o final do sexto mês de gozo da licença maternidade. O texto considera gestante provedora aquela responsável por mais de 70% da renda familiar.
A medida consta no Projeto de Lei 9739/18, do deputado Flavinho (PSC-SP), e visa incentivar a contratação de mulheres no período gestacional. “Em diversas ocasiões, excelentes candidatas deixam de ser admitidas em vagas de emprego em decorrência do seu estado gestacional, que gera maior custo para a empresa”, justificou.
Isenção
Ao instituir o Programa Nacional de Promoção e Proteção ao Emprego da Gestante Provedora, o projeto isenta o empregador que contratar esta gestante do recolhimento previdenciário no período em que for pago o benefício do salário-maternidade a ela.
Pelo texto, a lei, se aprovada, entrará em vigor no exercício fiscal seguinte ao de sua publicação e será regulamentada em até 180 dias pelo Poder Executivo. A gestante provedora deverá, ao término da licença, comprovar perante ao órgão competente da Seguridade Social a sua situação de principal mantenedora do lar.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara- 14/9/2018-
http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Projeto_garante_%C3%A0_gestante_provedora_seis_meses_de_sal%C3%A1rio-maternidade_sem_%C3%B4nus_para_empregador