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Projeto fixa valor de referência para cobrança de multas por crimes tributários

Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/90) para fixar em R$ 2 o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) – referencial utilizado no cálculo de multas que acabou extinto em 1991.

A alteração está prevista no Projeto de Lei 9659/18, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). O parlamentar entende que deixar a jurisprudência definir esse referencial não é o caminho mais acertado.

Atualmente, o BTN aparece na lei como referência para a aplicação de multas para crimes como sonegação fiscal, por exemplo, e são calculadas em dias-multa. O valor de um dia-multa, de acordo com a Lei 8.137/90, varia entre 14 BTN e 200 BTN.

No caso de condenação por crimes contra a ordem tributária, as multas variam entre 10 dias-multa e 360 dias-multa.

Já a multa aplicada em substituição à pena de detenção ou reclusão pode variar entre 200 mil BTN e 1 milhão de BTN, de acordo com a pena aplicada.

Assim, quando o magistrado está calculando o valor da multa, ele fixa dois valores seguidos: qual será o valor de um único dia-multa e quantos dias-multa devem ser aplicados ao criminoso. Ao multiplicar esses dois valores, ele terá o valor da multa em dias-multa.

Tramitação

O projeto será discutido e votado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias; Clipping da Febrac- 11/9/2018.

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