As empresas que optarem pela manutenção de serviço único de engenharia e medicina do trabalho ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação do Ministério do Trabalho e Previdência Social, até 30-3-2016, um Programa Bienal de Segurança e Medicina do Trabalho a ser desenvolvido.
As empresas novas que se instalarem após o dia 30 de março de cada exercício poderão constituir o Serviço Único de Engenharia e Medicina do Trabalho e elaborar o programa respectivo a ser submetido à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, no prazo de 90 dias a contar de sua instalação.
Sem penalidade específica prevista na legislação.
Fonte- COAD- 22/3/2016- http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/71718/programa-deve-ser-submetido-ao-ministerio-do-trabalho-ate-30-de-marco