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Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)

José Almeida de Queiroz, consultor da presidência da Fecomércio/PE e membro fundador do Grupo de Trabalho em Saúde Ocupacional da CNC, foi indicado, na condição de Titular, para representar a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Instituída pela Portaria nº 393, de 9 de abril de 1996, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) tem por competência participar do processo de revisão ou elaboração de regulamentações na área de segurança e saúde no trabalho e de normas gerais relacionadas às condições de trabalho.

Assessoria de Gestão das Representações – CNC

(61) 3329-9539 / 3329-9547 / 3329-9566 [email protected]

COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE

A Comissão Tripartite Paritária Permanente, instituída pela Portaria n.º 393, de 09 de abril de 1996, doravante denominada CTPP, tem por objetivo participar do processo de revisão ou elaboração de regulamentações na área de segurança e saúde no trabalho e de normas gerais relacionadas às condições de trabalho.

Art. 2º Para a consecução dos seus objetivos, à CTPP terá as seguintes atribuições:

a) propor inclusões e alterações nos dispositivos legais que regulamentam a prevenção da exposição a riscos ocupacionais e às condições gerais de trabalho;

b) manter, propor, e acompanhar estudos, pesquisas e eventos científicos para prevenção de acidentes e doenças do trabalho;

c) acompanhar revisões, adequações, implantação e o desenvolvimento de acordos específicos de normas regulamentadoras;

d) auxiliar os órgãos públicos nas ações que visem o cumprimento dos dispositivos legais;

e) conhecer, analisar e propor soluções para os impasses que visem o cumprimento dos dispositivos legais;

f) indicar áreas ou setores econômicos para a realização de estudos e pesquisas relativas a segurança e saúde no trabalho e condições gerais de trabalho.

Os membros da CTPP terão mandato de 2 (dois) anos, contados da data da reunião de instalação e posse, podendo ser reconduzidos. O não comparecimento injustificado de qualquer membro da CTPP a 3 (três) reuniões sucessivas, sejam ordinárias ou extraordinárias, implicará na sua substituição, mediante a comunicação prévia à entidade a que pertença.

As reuniões ordinárias realizar-se-ão bimestralmente, conforme calendário a ser elaborado pelos membros da Comissão.

Os desafios pela vigilância em saúde, prevenção das doenças, acidentes e melhoria das condições de trabalho passam pela liberdade e autonomia sindical, fortalecendo a ação sindical e as organizações por local de trabalho – OLTs. Esses devem ter entre seus objetivos a consolidação e o fortalecimento do controle social (conselhos e comissões), além de elaborar propostas de políticas públicas e legislação de interesses dos trabalhadores/as. É esta visão integrada que deve fazer parte das ações sindicais onde há representação da CUT.

15/6/2016

Fonte- http://www.cebrasse.org.br/3806

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