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Presidente da Febrac propõe mudanças na Lei de Licitações

O presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Edgar Segato Neto, apresentou as sugestões do setor para mudanças na Lei de Licitações durante Audiência Pública realizada ontem, 9 de setembro, pela Comissão Especial para análise, estudo e formulação de proposições relacionadas à  Lei 8.666, de 1993 (institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências).

As propostas apresentadas alteram alguns artigos para garantir a lisura nos pagamentos, evitar que haja concentração de contratos, deixar claro tudo o que deve conter no edital e preservar os princípios da publicidade, moralidade, isonomia, razoabilidade e da boa-fé.

Durante a apresentação, o presidente da Febrac propôs a exclusão de pregão para serviços com fornecimento de mão de obra ou que seja feito a inversão de fases no processo licitatório. Neste sentido, os bens e serviços considerados comuns deverão, obrigatoriamente, ser licitados na modalidade Pregão, sendo que no caso de contratação de serviços contínuos, com colocação de mão-de-obra, a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação das propostas. “Essa modalidade causa a precarização da prestação de serviços, com preços aviltados, e desvaloriza o profissional ao contratar pela quantidade de pessoas e não pelo serviço que será desenvolvido”, explicou Segato.

Outro problema do pregão eletrônico é a verificação das empresas participantes. Atualmente, apenas após vencer a licitação é que a documentação da empresa será analisada. Caso seja encontrada alguma irregularidade, a companhia tem um prazo para se ajustar. “Nesse período, mesmo irregular, a empresa vencedora iniciou o trabalho correndo o risco de perder o contrato e ficar sem o pagamento”, ressaltou.

Com o objetivo de todos os custos do contrato sejam planilhados e julgados de forma clara, o presidente da Febrac sugeriu a inclusão dos custos indiretos, relacionados com tributos, despesas de manutenção, utilização, treinamento e reciclagem, reposição, depreciação, impacto ambiental, administração e lucro, entre outros. E quando for o caso, constarão na proposta e serão considerados para a aferição do menor preço.

Para precificar o valor de um serviço de limpeza, são necessárias algumas informações como o tipo de piso presente no local e a quantidade de móveis e vidros. “Nos editais de pregão eletrônico, só dizem que precisam de uma quantidade de funcionários da limpeza. Esse número pode ser exagerado ou insuficiente para realizar o serviço”, disse.
 
O presidente da Febrac recomendou também a inclusão da verificação do preço exequível na Lei n.º 8.666/93. “A administração pública poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. As contratações com base em proposta inexequível ou que não atenda as exigências desta Lei e demais normas legais aplicáveis à execução do contrato, atrai para o responsável, signatário do contrato, a responsabilidade pessoal de ressarcir aos cofres do ente contratante os prejuízos que advierem do seu ato. Já nas licitações para contratação de serviços que envolvam cessão de mão de obra, toda proposta com preço inferior a 5% (cinco por cento) ou mais do valor estimado seria considerada inexequível”, esclareceu.

Por fim, Edgar Segato propôs o direito à recomposição dos preços, com a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da proposta. “As cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. Os pedidos de repactuação, reajuste ou reequilíbrio protocolizados pelos contratados devem ser analisados no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do protocolo, sob pena do administrador público responsável responder por perdas e danos” contou.

Após explanação, o presidente da Febrac respondeu perguntas e dirimiu as dúvidas dos presentes.

Audiência Pública contou com a presença de 29 deputados federais e com a participação do presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), Paulo Lofreda, o autor da obra Eficiência do Pregão Eletrônico como Modalidade de Licitação Pública – Aspectos Jurídicos, Eduardo Teodoro e o superintendente Estadual de Compras e Licitações de Rondônia, Márcio Rogério Gabriel.

Clique no link abaixo e assista a Audiência Pública da Comissão Especial para Alteração da Lei de Licitações-

http://vod2.camara.gov.br/playlist/drbfh4bdq4wofqox357xjq.mp4

Fonte: Clipping da Febrac- dia 10/9/2015.

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