Súmulas n.º 444 e 448. Estes foram os assuntos tratados pelo presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental (Febrac), Edgar Segato Neto, com a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Alves Miranda Arantes, durante audiência realizada na última terça-feira (02 de setembro), em Brasília, e que contou também com a presença da Assessora Jurídica Celita Souza e da Diretora Superintendente Cristiane Oliveira.
“A edição das Súmulas n.º 444 e 448 pelo TST gerou um custo muito alto para as empresas representadas pela Febrac, que empregam com carteira assinada mais de 1,6 milhão de pessoas em todo o país”, enfatizou Segato.
A Súmula n.º 444 trata do direito ao pagamento em dobro pelo trabalho em feriados para os empregados que cumprem jornada especial de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. “Uma grande maioria dos trabalhadores do setor labora em escala de 12 x 36. E até o ato da Súmula, os feriados quando trabalhados, seriam em dias da compensação, portanto não geravam ônus, devido à condição excepcional da jornada. Após a edição da Súmula 444, o ato concede um significativo aumento nos custos remuneratórios da atividade, mais de R$ 3 milhões por mês, se considerar que 28% dos postos de serviços no país, na atividade de limpeza e conservação, são executados na jornada 12 x 36, e que a média nacional de salário situa-se em R$ 875,00”, explicou o presidente da Febrac.
Edgar Segato explanou também sobre os problemas enfrentados pelo setor após a edição da Súmula n.º 448 que estabeleceu o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta.
“O inciso II da súmula 448 modifica por completo o conceito de limpeza de instalações coletivas e coleta de papel higiênico em banheiros, colocando essa atividade como se fosse limpeza urbana, criando uma interpretação inexistente na NR-15, anexo 14, pois ali a insalubridade prevista é para limpeza urbana na forma de coleta de lixo nas frentes das casas, empresas, frigoríficos e tantos outros casos, feita pelos garis. Portanto, são situações diferentes, já que a limpeza de banheiros coletivos e higienização é muito mais leve”, explicou o presidente da Febrac, que continuou: “A súmula possui efeitos retroativos, pois não foi modulada, então as empresas que não tinham que pagar adicional de insalubridade, passarão a ter que pagar. Essa situação causa séria insegurança jurídica no país, restando clara a necessidade de que as súmulas com efeitos financeiros possuam uma modulação”.
“A equiparação, levada a efeito pela Súmula 448, poderá inviabilizar a limpeza feita pelas empresas do setor, cria encargos trabalhistas e previdenciários sem que haja legislação assim determinando. Segundo estudo da Assessoria Econômica, o aumento do custo é astronômico. Ademais, irá aumentar em muito as despesas públicas, pois os órgãos públicos são os maiores contratantes das empresas de limpeza, além de aumentar o custo Brasil de forma estrondosa”, criticou Segato.
Por fim, o presidente da Febrac pediu mudanças nas Súmulas n.º 444 e 448. “Os dados são contundentes dos impactos das Súmulas, e, na realidade, um verdadeiro grito de socorro das atividades econômicas do nosso setor, para que as autoridades, e tão importantes como as do TST, analisem com olhar de realidade para o estágio de desenvolvimento do país, que não admite mais retrocessos, com custos tão altos e sem lei”, pleiteou.
Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac- 4/9/2014.