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Presidente da Febrac e Coordenadora Geral de Perícias Médicas da Previdência Social discutem Súmula 448 do TST

Em defesa do segmento, na última quarta-feira, 17 de dezembro, o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental (Febrac), Edgar Segato Neto, se reuniu com Dóris Leite, Coordenadora Geral de Perícias Médicas da Previdência Social, para tratar da Súmula n.º 448, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho, que estabeleceu o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta.

Conforme relatado pelo presidente da Febrac, essa Decisão alterou as regras da Consolidação das Leis do Trabalho e das Normas expedidas pelo Ministério sobre insalubridade, e impôs custos elevados e injustificáveis, segundo o que estabelece a CLT. “O inciso II da súmula 448 modificou por completo o conceito de limpeza de instalações coletivas e coleta de papel higiênico em banheiros, colocando essa atividade como se fosse limpeza urbana, criando uma interpretação inexistente na Norma Regulamentadora n.º 15, anexo 14, pois ali a insalubridade prevista é para limpeza urbana na forma de coleta de lixo nas frentes das casas, empresas, frigoríficos e tantos outros casos, feita pelos garis, e que é sujeita a recolher até animais mortos. Portanto, são situações diferentes, ou decisão que iguala os desiguais, já que a limpeza de banheiros coletivos e higienização é muito mais leve”, contou.

Segundo Segato, o TST retirou a competência dos Médicos do Trabalho na avaliação mediante perícia. A equiparação levada a efeito pela Súmula 448, poderá inviabilizar a limpeza feita pelas empresas representadas por esta Federação, cria encargos trabalhistas e previdenciários sem que haja legislação assim determinando. “A súmula possui efeitos retroativos, tendo em vista que não foi modulada e as empresas que não tinham que pagar adicional de insalubridade, passarão a ter que pagar. Essa situação causa séria insegurança jurídica no país e os impactos da Súmula 448 são estrondosos para o setor. Segundo estudo da Assessoria Econômica da Febrac, o aumento do custo é astronômico. Ademais, irá aumentar em muito as despesas públicas, pois os órgãos públicos são os maiores contratantes das empresas de limpeza, além de aumentar o custo Brasil de forma estrondosa”, criticou Segato.

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac- 19/12/2014.

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