A Presidência da República sancionou, com três vetos, o projeto de lei do Senado (PLS 406/13) que amplia os usos da arbitragem aos contratos firmados entre empresas e a administração pública. A arbitragem é uma forma se solucionar conflitos sem recorrer à Justiça. Para tanto, as partes escolhem um árbitro que conhece a fundo a matéria a ser julgada, para intermediar as negociações.
De acordo com a nova lei da arbitragem (Lei 13.129/15), tanto a administração direta quanto a indireta (incluindo as empresas públicas e autarquias) podem recorrer à arbitragem, desde que dada publicidade ao processo.
A lei também permite incluir a possibilidade no estatuto social das empresas, se assim decidir a metade dos acionistas com direito a voto. Ao mesmo tempo, protege os demais acionistas que podem optar por se retirar da companhia mediante o reembolso do valor de suas ações.
Conflitos trabalhistas e de consumo
Um dos vetos presidenciais atinge partes do texto que previam uma câmara arbitral para solucionar conflitos trabalhistas e de consumo. A justificativa foi de que a inclusão da arbitragem poderia confundir consumidores e comprometer o equilíbrio das relações de trabalho.
Outro trecho vetado previa o uso da arbitragem nas relações de consumo, por meio de cláusula compromissória prevista nos contratos de adesão, desde que o cliente concorde com a arbitragem ao assinar o contrato. Segundo o governo, essa medida daria margem para que a arbitragem fosse usada de forma ampla nas relações de consumo, sem deixar claro que o consumidor deve optar pela via extrajudicial após a controvérsia e não apenas no momento inicial da assinatura do contrato. “Tal ampliação do espaço da arbitragem, sem os devidos recortes, poderia significar um retrocesso e ofensa ao consumidor,” diz a justificativa ao veto.
O deputado Miro Teixeira (PROS-RJ) concordou com esses motivos. “Acho que fez bem a Presidência da República ao vetar, porque grande parte dos consumidores não lê aquele enorme contrato que fica ali no telefone ou na internet e depois é surpreendido pela existência disso que se chama cláusula compromissória.”
Já o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão acredita que o texto original ampliava os direitos de consumidores e trabalhadores, ao incluí-los em um processo mais dinâmico de solução de conflitos. “No caso do consumidor, para os contratos de consumo, somente ele vai poder disparar a arbitragem ou quando ela for instalada, concordar expressamente. Da mesma forma, a possibilidade da arbitragem no âmbito do contrato de trabalho fica restrito aos diretores e àqueles que ocupam cargos de mando na companhia.”
A outra parte vetada do projeto estendia a cláusula compromissória aos contratos individuais de trabalho nos cargos de administrador ou diretor, desde que aceita pelo próprio empregado. Conforme o governo, a iniciativa cria “distinção indesejada entre empregados e coloca em risco todos os trabalhadores”, justamente por não se amparar nas leis trabalhistas em vigor.
As mudanças na lei da Arbitragem tramitavam no Congresso desde 2013, quando foi enviada ao Senado Federal uma proposta elaborada por um grupo de juristas. Durante a votação na Câmara, o deputado Miro Teixeira sugeriu alteração ao texto original que previa a regulamentação da arbitragem nos contratos da administração pública, em especial empresas e bancos estatais. No entanto, o Senado rejeitou a alteração feita na Câmara e aprovou o texto original que foi encaminhado para a sanção presidencial em maio.
Fonte- Agência Câmara- 8/6/2015;
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/489722-PRESIDENCIA-SANCIONA-COM-VETOS-PROJETO-SOBRE-ARBITRAGEM-ENTRE-EMPRESAS-E-GOVERNO.html