Home > Just. do Trab. > Preposto e reclamações trabalhistas: o despreparo pode gerar prejuízos

Preposto e reclamações trabalhistas: o despreparo pode gerar prejuízos

Os empregadores, no tocante às suas obrigações quanto ao comparecimento em audiência trabalhista ou Delegacia Regional do Trabalho e Sindicatos para homologação contratual, poderão fazer-se representar por Preposto.

Importante atentar que o preposto é o representante legal do empregador perante a Justiça do Trabalho e o que for por ele declarado ou não perante a Justiça, surtirá consequências no processo.

A falta de conhecimento dos fatos ou o relato dos fatos por parte do preposto em audiência que seja divergente da realidade ou que afronte as alegações do empregador constantes no processo, pode ser entendido pelo juiz como confissão ficta.

Por este motivo, mostra-se imprescindível que ele esteja absolutamente preparado para prestar depoimento, tendo pleno conhecimento do processo e dos pedidos formulados pelo empregado na reclamação trabalhista.

Cabe ao preposto inclusive, a responsabilidade pela escolha das testemunhas mais indicadas, dando a elas, antecipadamente, a necessária orientação quanto ao dia e a hora que deverão prestar o testemunho e esclarecê-las quanto ao procedimento em audiência.

O preposto deve ler e conhecer o histórico e as anotações e documentos do funcionário: recibos salariais, cartões pontos, os documentos de contrato de trabalho, advertências, demais recibos, entre outros.

Antes da audiência, deverá precisa inteirar-se destas e outras informações que julgar necessárias, com funcionários que trabalharam no mesmo setor do funcionário demitido.

Fonte: Boletim Guia Trabalhista, 14.09.2016-
http://www.granadeiro.adv.br/clipping/doutrina/2016/09/14/preposto-e-reclamacoes-trabalhistas-o-despreparo-pode-gerar-prejuizos

You may also like
Valor de acordos trabalhistas pagos sobe 24%, segundo TST
Trabalhadora é condenada pela má-fé de formular pedido já julgado
Trabalhadora é condenada em má-fé por atestado médico adulterado
IPCA-E e os débitos trabalhistas
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?