Direito do Consumidor- Os estabelecimentos que não cumprirem a determinação podem ser punidos com as sanções previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor.
A diferenciação de preços por gênero no setor de lazer e entretenimento é ilegal, afirma o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Em até um mês, as casas noturnas, os bares e os restaurantes terão de se adequar à determinação. A partir daí, o consumidor poderá exigir o mesmo valor cobrado às mulheres, caso ainda haja diferenciação. Os órgãos de defesa do consumidor poderão ser acionados.
De acordo com o secretário nacional do Consumidor, Arthur Rollo, serão feitas fiscalizações até as práticas abusivas serem banidas. “A utilização da mulher como estratégia de marketing é ilegal, vai contra os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia. Os valores têm de ser iguais para todos nas relações de consumo”, afirmou.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) elaborou nota técnica para que associações representativas desses setores ajustem seus comportamentos à legalidade. Os estabelecimentos que não cumprirem a determinação podem ser punidos com as sanções previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Senacon coordena o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e tem a missão de apurar as infrações aos princípios ou às normas de defesa do consumidor, além de articular com os outros integrantes a coibição eficiente de práticas abusivas.
Fonte: Portal Brasil- 4/7/2017-
http://www.contabeis.com.br/noticias/34725/precos-diferenciados-para-homens-e-mulheres-e-ilegal-e-serao-fiscalizados/