Os prazos que vencerem no dia em que ocorrer indisponibilidade do sistema do PJe, inclusive para serviços de transmissão eletrônica de atos processuais, serão automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte à retomada do seu funcionamento (artigo 10 da Resolução 94/CSJT e artigo 17 da Resolução 136/CSJT, que revogou a anterior). Com base nessa regra, a Sétima Turma do TRT/MG, acompanhando o voto do relator, o juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri, reconheceu a tempestividade de um recurso interposto pelos reclamantes. Os julgadores verificaram que, no último dia do prazo para a sua interposição, o sistema do PJe estava fora do ar e, assim, concluíram que o prazo para a apresentação do recurso se prorrogou até o dia seguinte à normalização do sistema.
No caso, a reclamada afirmou que o recurso era intempestivo, pois tendo em vista a data de publicação da sentença (12/06/2014) deveria ter sido apresentado até o dia 20/06/2014, mas foi protocolado apenas em 23/06/2014.
Mas, em consulta ao sitio virtual do TRT/MG (http://www.trt3.jus.br/pje/indisponibilidade.htm), o relator pôde constatar que, de fato, conforme havia afirmado os recorrentes, o sistema do Pje-JT ficou indisponível para todos os atos processuais e consultas ao 1º e 2º grau de jurisdição de Minas Gerais, no período de 18 horas do dia 20, 21 e 22/06/2014, em virtude de migração da versão.
Nesse contexto, concluiu pela tempestividade do recurso e rejeitou a preliminar de não conhecimento arguida pelas rés. 0010796-05.2013.5.03.0093 – RO
Fonte- TRT-MG- 9/12/2014.