Um dos limitadores da baixa automática de empresas anunciada nesta quinta pelo governo pode ser a responsabilidade pela dívida.
Ao aderir à medida, os titulares abrem mão da personalidade jurídica da empresa –ou seja, assumem, pessoalmente, eventuais dívidas ou passivos.
Quando a pessoa física herda a dívida com o fisco, pode ter seus bens expropriados, diz Sebastião Gonçalves, do conselho de contabilidade de São Paulo.
“Eu não fecharia a empresa nessas condições”, diz.
Henrique Barbosa, do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial, concorda que pode haver restrições.
As dívidas são transferidas na proporção de propriedade quem tem 50% das ações fica com metade dos passivos. Para os especialistas, pode ser que empresários deixem a firma aberta para não correr riscos.
Decisões da Justiça, principalmente trabalhista, já passam as dívidas de empresas para os sócios é a chamada descaracterização da personalidade jurídica.
Fonte- Folha de S. Paulo – 27/02/2015- https://www1.fazenda.gov.br/resenhaeletronica/