Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, na sessão plenária desta quarta-feira (28), determinar a baixa em diligência dos processos que discutem o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em decorrência de planos econômicos. A decisão foi unânime.
O direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II estão sob análise do Plenário do STF em quatro recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida (RE 626307, RE 591797, RE 631363 e RE 632212) e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 165). O julgamento conjunto dos processos teve início em novembro de 2013 e foi suspenso após a leitura dos relatórios e as sustentações orais das partes.
O tema voltou à pauta na sessão desta quarta-feira. Antes de dar início à análise do mérito, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADPF 165, informou que recebeu petição na qual a Procuradoria Geral da República (PGR) pedia para fazer uma nova análise da questão, diante da informação prestada pela União no sentido de que haveriam erros em perícias realizadas nos autos.
O ministro fundamentou o deferimento do pleito no artigo 140 do Regimento Interno do STF, que autoriza a conversão de julgamentos em diligência, quando necessário para a análise da causa. Os relatores dos demais processos em pauta sobre o tema, ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, endossaram a proposta do ministro Lewandowski.
Não foi definida data para a retomada do julgamento.
Fonte- STF- 28/5/2014.