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PGFN vai incluir valor da causa no processo após acordo com a Receita

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está acompanhando de perto os processos tributários que envolvem cifras altas. Duas alterações recentes possibilitarão que o órgão informe aos tribunais os valores envolvidos nas ações e alinhe as defesas desde a instância administrativa até o Supremo Tribunal Federal (STF).

As alterações ocorrem em meio ao que analistas apontam como a maior recessão documentada da história do país. O procurador Igor Montezuma Sales Farias, que faz parte da Coordenação-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional, admite que as mudanças têm como objetivo o aumento da arrecadação justamente quando as dificuldades da economia real reduzem a coleta de tributos.

“A PGFN tem que estar preparada para colaborar com esse momento e fazer uma representação judicial cada vez mais robusta”, diz.

Ele aposta que um acompanhamento mais detalhado sobre temas relevantes pode levar a um número maior de vitórias da PGFN.

“Seguramente estaremos impedindo que proliferem decisões judiciais questionando algo que a gente sabe que não é procedente”, diz.

Fatores econômicos

Uma das mudanças relacionadas ao acompanhamento de grandes temas tributários consta na Portaria Conjunta 1, editada em março de 2016. A norma determina que a PGFN informará a Receita Federal sobre todos os processos em tramitação que considere relevantes ou que estejam sob a sistemática de recursos repetitivos ou repercussão geral.

A ideia, segundo Farias, é que a Receita envie informações sobre o impacto das ações nos cofres públicos, que serão anexadas aos processos e entregues aos juízes.

“Quando se está falando de uma tese nova, estamos falando em uma inversão de que ordem? Quantos contribuintes vão deixar de pagar esse tributo?”, diz.

Nesta sexta-feira, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, procurou o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, de posse de números sobre o impacto de eventual mudança na forma de cálculo de juros de dívidas estaduais.

Uma liminar concedida ao Estado de Santa Catarina permite o cálculo com juros simples e não compostos o que representa, na prática, um desconto na dívida do Estado. Segundo o titular da Fazenda, se a fórmula for aplicada para todos os Estados a dívida deles com a União cairia de R$ 402 bilhões para R$ 89 bilhões, com alguns entes federativos passando de devedores a credores.

Juízes devem levar em conta valor da ação?

O tema é polêmico. Nos tribunais, é frequente presenciar discussões sobre valores das ações, e muitos magistrados insistem em dizer que não se deve julgar causas pelo valor envolvido.

Farias alega que julgamentos devem se basear “exclusivamente em aspectos jurídicos”. “Por outro lado, não podemos desconsiderar os fatores econômicos”, diz.

A Receita Federal calcula o impacto financeiro de alguns processos em tramitação, que constam no anexo “Riscos Fiscais” da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Atualmente, de acordo com o documento, a ação tributária com possibilidade de maior desfalque aos cofres públicos é a discussão sobre a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS, discussão que aguarda definição no Supremo.

Deixariam de ser recolhidos R$ 250,3 bilhões que deixariam de ser recolhidos, segundo o Fisco. O governo espera produzir um déficit primário – calculado antes do pagamento de juros da dívida – de pouco menos da metade disso no ano de 2016.

No Superior Tribunal de Justiça, a causa com maior impacto econômico está relacionada ao conceito de insumo para fins de aproveitamento de créditos do PIS e Cofins. Uma decisão favorável às empresas faria com que o governo deixasse de arrecadar R$ 19,98 bilhões em cinco anos.

Carf

Outra alteração anunciada pela PGFN é a inclusão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no acompanhamento especial da procuradoria. Segundo Farias, a divisão colhe os processos mais relevantes e uniformiza a atuação em todas as 118 unidades da PGFN espalhadas pelo Brasil.

No acompanhamento especial, os procuradores se debruçam sobre processos envolvendo altos valores ou que sejam repetitivos. Nesses casos, a PGFN se reúne e traça uma defesa única, para que não haja divergência entre os posicionamentos nos Estados.

“Garantimos que caso surja nova ação a defesa seja uniforme. Quando a discussão chegar ao tribunal superior o pensamento da Fazenda será um só”, afirma Farias.

Para o procurador, o acompanhamento especial foi essencial, por exemplo, para garantir uma vitória à Fazenda na discussão sobre a incidência de IPI na importação de veículo para uso próprio, julgada recentemente pelo Supremo. A Corte possuía jurisprudência pela isenção nesse tipo de operação, mas, em fevereiro desse ano, alterou o entendimento para permitir a cobrança do imposto.

O acompanhamento especial, até este ano, só era realizado a partir da 1ª instância, deixando de lado a esfera administrativa. Agora, a PGFN irá acompanhar também os casos no Carf.

“Isso possibilita que se identifique logo de inicio quais as teses que estão sendo pensadas e como revê-las”, disse Farias.

Ele explica que não serão realizadas alterações nas equipes que fazem a defesa da Fazenda no Carf. A PGFN, no entanto, estará mais atenta aos grandes casos que chegam ao tribunal administrativo.

9/4/2016

Fonte- http://jota.uol.com.br/pgfn-vai-incluir-valor-da-causa-no-processo-apos-acordo-com-receita

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