A Divisão dos Grandes Devedores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional da 3ª Região (PGFN-3), que atua nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, passou a reforçar o uso estratégico das chamadas cautelares fiscais para evitar a dilapidação do patrimônio de devedores.
Com o instrumento, pode-se bloquear preventivamente recursos em contas bancárias, por exemplo. Atualmente, há R$ 9,6 bilhões bloqueados no Estado de São Paulo – pouco mais de R$ 1 bilhão de empresas envolvidas na Operação Lava-Jato.
A mesma medida tem sido aplicada também a empresas que estariam usando a recuperação judicial como planejamento tributário para evitar o pagamento de tributos. No país, desde 2012, foram proferidas por juízes medidas cautelares fiscais para garantir mais de R$ 15 bilhões.
O uso da medida tem sido possível pelo foco da Fazenda em débitos recuperáveis acima de R$ 1 milhão e graças a uma parceria entre a PGFN e a Receita Federal da 8ª Região – que a notifica quando percebe a dilapidação de patrimônio ou realiza autuações fiscais.
“A Receita nos informa, por exemplo, sobre indícios de insolvência da empresa que começa a se desfazer de patrimônio. Quanto mais nos aproximamos do devedor, a tendência é alcançar maiores resultados”, diz o procurador regional Leonardo de Menezes Curty.
O objetivo da PGFN é deixar de perder tempo com débitos na “bacia das almas”. “A Receita nos informa sobre as grandes autuações e, embora esses casos ainda caminhem para o Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais], já podemos promover medidas para bloquear patrimônio”, afirma.
O crédito tributário da Lava-Jato surge em razão das acusações de crime de sonegação fiscal. Segundo Curty, quando a Receita faz o lançamento de um auto de infração fiscal, já os avisa para que seja pedida a cautelar em relação aos bens dos envolvidos.
“Quando enxergamos que a recuperação judicial se tornou uma forma de planejamento tributário, também nos valemos da cautelar”, afirma o procurador. Juízes, segundo ele, têm mantido o bloqueio da garantia. “Foi o que aconteceu, por exemplo, em relação a uma empresa envolvida na Lava-Jato, por força desse trabalho antecipatório.” Em geral, os magistrados concedem a recuperação mesmo que a empresa não apresente a certidão negativa de débitos (CND), prevista em lei.
De acordo com o procurador, o instrumento tem sido aplicado com critérios. “Consideramos a posição da empresa no mercado. Às vezes lança-se o bloqueio de uma companhia altamente importante no cenário nacional, que vai parar de gerar recursos. Isso não vai ser interessante para a empresa, para a sociedade e nem para a própria Fazenda”, diz.
Segundo o superintendente da Receita Federal no Estado de São Paulo, o auditor-fiscal José Guilherme Antunes de Vasconcelos, essa parceria vem sendo desenvolvida há vários anos e se intensificando. “O objetivo é o êxito total na recuperação do crédito tributário administrado pela Receita Federal”, afirma.
Para Vasconcelos, assim como a lei prevê meios de garantia contra a fraude no setor privado, a cautelar fiscal é medida garantidora nos casos em que o credor é a União, que teve recursos desviados por sonegação ou inadimplência.
Entre advogados que representam empresas, a aplicação da cautelar fiscal é controvertida. “Por impedir a movimentação patrimonial, ela é uma medida extrema. Causa muitos transtornos à empresa”, diz o advogado Maucir Fregonesi Junior, do Siqueira Castro Advogados.
“Às vezes, não há situação nítida de dilapidação. E, em regra, ela só poderia ser aplicada após a constituição do crédito, ou seja, no fim do processo administrativo”, afirma. A cautelar é cabível se o débito superar a 30% do patrimônio conhecido do contribuinte.
O uso mais intenso das cautelares é favorecido pelo fato de a PGFN ter passado a dar tratamento diferenciado aos processos de execução acima de R$ 1 milhão. “Com um menor volume para trabalhar, o procurador tem condições maiores para descobrir blindagens patrimoniais complexas e alcançar eventuais fraudes”, diz Leonardo Curty.
A partir da orientação vinda do órgão em Brasília, a procuradoria regional vai arquivar 352.454 processos da capital que equivalem a R$ 28,62 bilhões e representa apenas 25% da dívida ativa da União na região. O foco ficará na cobrança judicial de 17.407 processos, que podem gerar a arrecadação de R$ 209,44 bilhões, o correspondente a 75% dessa dívida ativa.
Há um ano, a Divisão dos Grandes Devedores da PGFN havia sido deixada de lado pelos procuradores. O acompanhamento dos grandes devedores permaneceu em “banho maria” como forma de reivindicação de melhores salários e condições de trabalho pelos advogados públicos. O monitoramento foi retomado no começo do ano com o alcance de algumas metas pela categoria. Na semana passada, por exemplo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o projeto de lei que estabelece o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos.
Fonte- Valor Econômico- 19/7/2016- http://www.seteco.com.br/pgfn-intensifica-bloqueio-de-bens-e-contas-de-devedores-valor-economico/