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Um benefício ao contribuinte?

Recentemente, a Procuradoria Geral da União decidiu suspender execuções federais de até R$ 1 milhão desde que não envolvam fraude, dívida de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e que não constem, nos autos, informações de falência ou recuperação judicial da pessoa jurídica devedora em face de devedores que não possuem possibilidade para pagamento.

Nos últimos dois meses foram suspensas mais de 50 mil execuções. Isso significa que o contribuinte com dívidas fiscais estão livre de cobranças? A resposta é óbvia: Não.

O intuito da Fazenda Nacional de suspender tais execuções é para apenas desafogar o Poder Judiciário, contudo, o fisco continua a utilizar seus mecanismos para receber todos os pagamentos.

As dívidas não poderiam ser esquecidas, para tanto, o fisco se utiliza da inscrição do contribuinte ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), podendo ser protestado em cartório e inscrito em cadastros restritivos de crédito como o da Serasa Experian.

Levar a execução a protesto é ato terrível ao contribuinte, que se encontrará no rol dos devedores, podendo ter seu relacionamento comercial condenado. Tal prática começou a ter mais frequência após as suspensões, demonstrando que o fisco tentará de todas as maneiras forçar o contribuinte ao pagamento.

Outra forma de cobrança do fisco é a não emissão da Certidão Negativa Federal, causando imensos transtornos à prática comercial, visto que este documento é essencial para alguns atos, como por exemplo, a participação de licitações promovidas por qualquer ente federativo.

Vale ressaltar que em algumas situações pode ocorrer a inclusão de sócios e ex-sócios em uma possível execução fiscal. O fisco de forma desenfreada tenta receber dos contribuintes de qualquer maneira, seja ela pessoa jurídica ou pessoa física.

É importante ressaltar que nem sempre nas cobranças fiscais, o ente federativo está correto de sua demanda, pois na maioria dos casos os juros moratórios cobrados são exorbitantes e podem ser quebrados em matéria de contestação. Outro ponto, é que em alguns casos os tributos cobrados estão prescritos, e da mesma maneira dos juros, poderão ser alegados em sede de contestação.

Guilherme L. Romagnani, tributarista do Romagnani Advogados

Fonte: DCI – SP- 02/08/2016- http://fenacon.org.br/noticias/um-beneficio-ao-contribuinte-922/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+02+de+agosto+de+2016

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