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O setor de serviços e o Regime Especial de Trabalho

A batalha do brasileiro para manter o seu emprego torna-se mais dura a cada dia. A preocupação é real. No primeiro trimestre deste ano, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desemprego ficou em 7,9%, sendo a maior taxa desde o primeiro trimestre de 2013, quando o índice chegou a 8%.

As perspectivas não são boas, e a situação tende a se agravar. Estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indica que a taxa de desemprego no Brasil deve continuar crescendo nos próximos dois anos.

É fato que em 2013 o desemprego já estava alto, mas havia uma diferença: a economia estava aquecida. O que temos agora é um cenário de estagnação econômica que reflete diretamente no mercado de trabalho, com demissões em massa em diversos setores.

O setor de serviços, que representa quase 70% do Produto Interno Bruto (PIB), começa a sentir os reflexos da crise. O grande desafio do setor – que abrange comércio varejista, restaurantes, padarias, redes de fast-food, cinemas, lojas de conveniência e outros estabelecimentos de refeições fora do lar – é gerar novos postos de trabalho e evitar o desemprego.

Várias entidades do setor apresentaram sugestões para garantir a geração de empregos, que envolvem a modernização do mercado de trabalho por meio do regime especial de trabalho. A proposta conta com o meu apoio. Apresentei o projeto de lei nº 1851/2015, em tramitação na Câmara dos Deputados, que institui a possibilidade de contratos especiais de trabalho.

Recentemente, o Executivo encaminhou ao Congresso Nacional Medida Provisória que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). Mas, embora salutar para a preservação dos empregos no momento de crise, o alcance do programa é restrito a poucos setores: a indústria de açúcar e álcool, a metalurgia, a fabricação de produtos de carne, o setor automotivo e o de componentes eletrônicos. Pensando em atender aos segmentos excluídos, entre eles, o setor varejista, encaminhei o Projeto de Lei que, agora, será apresentado em forma de emenda nesta Medida Provisória.

Uma das características do setor varejista é a existência dos chamados “horários de pico” – período em que um maior número de consumidores visitam o estabelecimento. Ocorre que, fora desses horários, o fluxo de clientes é consideravelmente reduzido, provocando a ociosidade dos funcionários, com prejuízos para as empresas e, em última análise, para o consumidor, que acaba por pagar mais caro pelo serviço.

Os empresários do setor alegam que com a jornada de trabalho tradicional – de oito horas diárias semanais – os estabelecimentos não conseguem contratar os funcionários conforme a demanda. O contrato especial permitirá às empresas, de comum acordo com os empregados, contratar quantidade específica de horas de trabalho por mês, respeitado o limite máximo de oito horas por dia e quarenta e quatro horas semanais.

Ou seja, com o novo regime de trabalho será possível adaptar a quantidade de funcionários aos horários de grande movimento bem como dar oportunidade ao empregado de trabalhar alguns dias por semana, conforme a demanda do estabelecimento. Além disso, os funcionários contratados sob o regime especial poderão trabalhar em outros locais, se assim desejarem, aumentando sua remuneração mensal.

A mudança na jornada de trabalho não implicará em perdas para o trabalhador. Os direitos trabalhistas serão integralmente preservados. Nos dias em que as empresas precisarem contratar horas adicionais, permanecerá a obrigação de remuneração das horas extras com acréscimo de 50%. Ou seja, a proposta não prejudica os direitos adquiridos nem retira qualquer direito social. Pretende, apenas, atualizar a legislação à realidade atual.

O mundo do trabalho passa por mudanças. Vivemos um momento no qual o emprego está se tornando algo raro e, a cada dia, o mercado está mais competitivo e exigente. Para acompanhar e sobreviver a essa nova era, que os analistas consideram como “a terceira revolução industrial,” é preciso modificar as relações de trabalho. Isso é inegável.

O regime especial de trabalho existe em vários países. Nos Estados Unidos, esta prática é amplamente adotada por setores que utilizam mão de obra com limitações de tempo. Para estudantes, citando como exemplo, o trabalho pode ser realizado em até 20 horas semanais. Na Comunidade Europeia as mudanças foram adotadas a partir do ano 2000, sendo bastante aplicadas na Itália e na Irlanda.

Neste cenário de crise econômica e desemprego crescente, podemos enxergar uma luz no fim do túnel. O caminho passa pelas mudanças nas contratações de trabalho. Nós, nordestinos, costumamos dizer que quando andam juntas a fé e a boa vontade, o longe fica perto. É com este espírito que quero contribuir para resgatar o aquecimento do mercado de trabalho e a geração de mais empregos.

Fonte: Folha de São Paulo, por Fernando Monteiro, 09.11.2015; Clipping Granadeiro- 10/11/2015- http://www.granadeiro.adv.br/clipping/doutrina/2015/11/10/o-setor-de-servicos-e-o-regime-especial-de-trabalho

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