A partir de 2016, os cupons e as notas fiscais modelo 2, emitidas por estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, como padarias, supermercados e lojas de departamento, darão lugar à Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e). Na prática, os tradicionais bloquinhos e máquinas fiscais serão substituídos por nova tecnologia integrada ao sistema da Receita Federal. Com a modificação do mecanismo, o comprador final poderá receber os comprovantes via e-mail ou por mensagem de telefone (SMS). Na última sexta-feira, a medida foi regulamentada por uma portaria da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF-DF), que fixou prazos para a alteração por determinados tipos de empresas. Até 2016, proprietários de estabelecimentos do DF podem emitir a NFC-e de forma voluntária. Mas, durante esse período de adequação, será possível o uso das duas formas de emissão, tanto a on-line quanto em papel.
Segundo o gerente de Tributos Indiretos da Secretaria de Fazenda, Márcio Silva Gonçalves, a mudança está centrada em três pilares: o da sustentabilidade, a partir da emissão de menor quantidade de papel; o da fiscalização, com o combate à sonegação de imposto; e o da redução de custos envolvendo a emissão de documentos, uma vez que as empresas não precisarão, por exemplo, gastar com a compra de máquinas de cupom fiscal. “Em um primeiro momento, para o consumidor final, a alteração pode parecer indiferente, pois ele vai continuar recebendo um comprovante. Mas a nota terá um código capaz de ser escaneado pelo celular, em qualquer aplicativo do gênero. A partir disso, ela será direcionada para a página da Secretaria de Fazenda, que poderá ver se aquela nota é válida e se realmente consta na base de dados”, explicou.
Antes mesmo da regulamentação da portaria, A e G Clínica Médica utilizava o sistema para emissão de comprovantes eletrônicos, tanto para consultas quanto para sessões de acupuntura. “Por conta da obrigatoriedade, em maio deste ano implantamos. E, agora, todos os nossos clientes recebem. Tivemos a visita de um técnico da Receita (Federal) e ele instalou um programa. No começo, houve um período de adaptação, mas, hoje, ele funciona perfeitamente. Algumas vezes, imprimimos o comprovante eletrônico para o cliente, outras, só enviamos por e-mail”, explicou a médica Andrea Alvarenga Oliveira, proprietária da clínica.
Transição
A presidente do Conselho Regional de Contabilidade do DF (CRC-DF), Sandra Maria Batista, esclarece em que casos como os das clínicas médicas, a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica foi estabelecida a partir de 1º de abril deste ano. “Desde aquela data, as empresas de serviço emitiam esses comprovantes. A novidade, agora, é para o consumidor final”, afirmou. “Essa transição é facultativa para os estabelecimentos até janeiro de 2016. Assim, quem quiser aderir e utilizar já pode. Depois disso, passará a ser obrigatório. Então, o que vai acontecer, na prática, é uma migração dos estabelecimentos de forma voluntária. Em algumas unidades da Federação, como Mato Grosso do Sul e Amazonas, isso já acontece”, detalhou.
O período de obrigatoriedade da NFC-e será gradativo e variável de acordo com o porte do negócio. Para novas empresas e as enquadradas no regime normal de recolhimento de imposto, a emissão eletrônica valerá a partir de 1º de janeiro de 2016. Já para empresas com receita bruta superior a R$ 1,8 milhão, optantes pelo Simples Nacional, isso acontecerá em julho desse mesmo ano. Em janeiro de 2017, será a vez da adesão de empresas com receita bruta superior a R$ 360 mil, também optantes do Simples Nacional. Para que em julho desse mesmo ano se estenda aos demais contribuintes. Os microempreendedores individuais não estão inclusos nessa obrigatoriedade.
As empresas interessadas em fazer a mudança devem se cadastrar no portal da Secretaria de Fazenda do DF. Os interessados em mais informações devem procurar a pasta ou entrar em contato com o atendimento virtual do órgão pelo www.fazenda.df.gov.br.
Fonte: Correio Braziliense; Legisweb- 4/11/2014.