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Norma amplia acesso a dados de empresas de capital aberto

Nos termos da regulamentação em vigor, qualquer decisão que se relacione com os negócios da companhia e que possa influenciar na cotação dos valores mobiliários de sua emissão ou na decisão dos investidores, deve ser divulgada em jornais de grande circulação.

No próximo dia 10 entra em vigor a Instrução CVM número 547 com a ampliação dos meios de divulgação de atos e fatos relevantes pelas companhias de capital aberto. De acordo com especialistas, com a nova regra, as empresas estarão autorizadas a divulgar essas informações por meio de portais de notícias na internet, desde que o acesso seja gratuito e o fato seja divulgado em sua integralidade.

A advogada da área de Mercados de Capitais e Fundos de Investimento do escritório Velloza e Girotto Advogados Associados, Graciela Monteiro Casanova Dias de Barros, afirma que esta nova forma de divulgação está alinhada com a necessidade de ampliar o acesso às informações relevantes das empresas do mercado de capitais.

Nos termos da regulamentação em vigor, qualquer decisão que se relacione com os negócios da companhia e que possa influenciar na cotação dos valores mobiliários de sua emissão ou na decisão dos investidores, deve ser divulgada em jornais de grande circulação.

Recentemente, por exemplo, foi aplicada multa pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ao banco Itaú pela não publicação de fato relevante durante as negociações para a compra da Credicard.

Na visão da advogada, as novas orientações da CVM indicam a direção que a autarquia pretende tomar no âmbito das últimas discussões travadas a respeito do conteúdo e da forma de divulgação pelas companhias ao mercado. “Se por um lado haverá flexibilização nos meios de divulgação dos atos e fatos relevantes, por outro, pode-se esperar que a autarquia venha a endurecer na investigação e na condenação das companhias e dos responsáveis pela ausência de divulgação de fatos relevantes ou ainda pelo conteúdo divulgado”, afirmou.

É considerado ato ou fato relevante toda e qualquer decisão do controlador, dos administradores, deliberação de assembleia ou ato ou fato de caráter político-administrativo, técnico, negocial ou econômico-financeiro que ocorra ou esteja relacionado com os negócios da companhia, como a assinatura de contrato de transferência de controle acionário.

Segundo Graciela, a Lei de Sociedade por Ações já obriga os administradores a divulgar quaisquer atos ou fatos relevantes. “Entretanto, no Brasil, ainda não há precedente de condenação de companhias, acionistas controladores e administradores com base na divulgação de informações falsas, mentirosas ou enganosas mediante fatos relevantes”, aponta.

Fonte: DCI/Fenacon; Clipping da Febrac- 7/3/2014.

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