Home > Just. do Trab. > Mulher que mentiu sobre demissão é condenada por má-fé

Mulher que mentiu sobre demissão é condenada por má-fé

Mulher que ingressou com ação trabalhista afirmando ter sido dispensada sem justa causa por instituição financeira acabou condenada por má-fé. A juíza Paula Araújo Oliveira Levy, da vara do Trabalho de Leme/SP, entendeu que a funcionária violou seu dever de lealdade ao não dizer nos autos que a dispensa ocorreu a seu pedido.

A reclamante ainda sustentou que não foram pagas as parcelas do auxílio refeição, auxílio alimentação e da 13ª cesta alimentação. A mulher também pleiteou pagamento de diferenças salariais, reajustes e reflexos previstos nas negociações coletivas que regem sua categoria, pretendendo a condenação das rés ao pagamento de multa e indenização por danos morais pelo inadimplemento das parcelas salariais.

A magistrada, no entanto, indeferiu todos os pedidos da reclamante e a condenou por ter ocultado a realidade dos fatos, como provaram os documentos examinados.

“Não se trata, assim, de mero equívoco ou interpretação divergente dos fatos, mas de evidente abuso do direito de ação, utilizando-se de afirmações sem correspondência com a realidade.”

A juíza absolveu as duas rés, aplicando multa por litigância de má-fé à mulher no importe de 5% sobre o valor de causa para cada reclamada.

Processo: 0011013-47.2017.5.15.0134

Fonte- Migalhas- 8/4/2018-
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI277955,51045-Mulher+que+mentiu+sobre+demissao+e+condenada+por+mafe

You may also like
Valor de acordos trabalhistas pagos sobe 24%, segundo TST
Trabalhadora é condenada pela má-fé de formular pedido já julgado
Trabalhadora é condenada em má-fé por atestado médico adulterado
IPCA-E e os débitos trabalhistas