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Mudança na nova Lei de Arbitragem pode dificultar concessões e PPPs

A alteração proposta pelos deputados exige a criação de regulamentação para que seja válido o procedimento arbitral nos contratos públicos. Mas para especialistas, trata-se de um retrocesso.

“Estamos voltando no tempo cinco anos, no mínimo”, disse o sócio na área de Arbitragem do TozziniFreire Advogados, Fernando Serec. Ele destaca que tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ), quanto às leis de concessão e parcerias público-privadas já previam o uso de arbitragem.

Na opinião da advogada Selma Leme, que participou da criação da Lei de Arbitragem (9.307/1996), em vigência atualmente, a arbitragem já vinha sendo bem aplicada e a exigência de regulamentação “é retrocesso”.

Ela destaca que os projetos afetados são justamente os de infraestrutura, como os de rodovias e de hidrelétricas. Para financiar as operações, uma das exigências dos bancos de internacionais de desenvolvimento seria justamente a previsão de cláusula de arbitragem no contrato.

O sócio do Rocha Marinho e Sales Advogados, Caio Cesar Rocha, um dos juristas que elaborou o anteprojeto da nova Lei de Arbitragem, acredita, inclusive, que a inclusão da exigência de regulamentação poderá criar um “limbo jurídico”.

Para ele, a aprovação da emenda – que agora vai ao Senado – colocaria em risco os processos de arbitragem em curso, invalidando as decisões obtidas. Para agravar, a expectativa é que haveria demora na regulamentação do tema, assim como no caso da Lei Anticorrupção, em vigor desde o começo de 2014, e ainda não regulamentada. “A gente sabe que a regulamentação vai demorar séculos para acontecer”, acrescenta Serec, do Tozzini. arriscado nesta hora em que o país não consegue gerar mais de 400 mil postos de trabalho por ano.

Tramitação

A nova redação da legislação de arbitragem teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 406, de 2013, que já em fevereiro de 2014 foi aprovado.

Em seguida, foi enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados. Os parlamentares aprovaram a maior parte do texto, mas propuseram duas emendas. A primeira delas alterou só o parágrafo descritivo que antecede o texto legal. A segunda alterou o artigo 1º, trazendo impactos aos nos contratos públicos.

Agora, o projeto volta para o Senado. Por votação, os parlamentares definirão se aceitam as emendas da Câmara. O restante do texto, já aprovado, não sofrerá alterações. Por último, o projeto deve ir à sanção da presidente Dilma Rousseff.

Outras novidades

Apesar de destacar a importância de alguns artigos da nova Lei de Arbitragem, como o que estabelece a interrupção da prescrição assim que o requerimento do processo arbitral é feito, Fernando Serec aponta que não havia grande necessidade de modificação da lei. “Avaliação que tenho e que muitos outros têm é que nossa lei é uma lei bem feita e bem aplicada”, comenta.

Ele diz que “vive-se bem” com a jurisprudência atual. Para ele, a comissão de juristas que trabalhou na renovação da lei teve posição parecida, já que as propostas iniciais basicamente consolidaram os entendimentos pacificados.

Selma Lemes é de opinião similar. “A lei ainda é bem atualizada. Os pontos em aberto foram preenchidos pela jurisprudência. O que a gente observa nesse projeto é que 80% das alterações representam a consolidação do que está fixado na jurisprudência.”

Fonte- DCI- 18/3/2015;
http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2460

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