A Arbitranet começou a operar no início do ano para atender principalmente médias causas que, de acordo com seus criadores, não seriam levadas à arbitragem tradicional por causa do alto custo. O procedimento on-line demora cerca de três meses.
“Estabelecemos um preço para que seja interessante resolver por arbitragem uma causa de R$ 100 mil”, afirma a advogada Michele Marie Morcos, uma das criadoras da Arbitranet. A câmara oferece um preço fixo de R$ 6.990,00, sendo R$ 990,00 para pagar a estrutura e o restante para o árbitro.
“Queremos atender nichos que a câmaras arbitrais não alcançam. A pessoa ou empresa que não vai para o Judiciário e que também não quer pagar caro por uma arbitragem tradicional”, diz o advogado Alexandre Augusto Viola, também criador da Arbitranet. Os advogados afirmam que pelo menos quatro empresas, de diferentes tamanhos, colocaram em contratos a determinação de usar a Arbitranet em caso de conflitos.
O procedimento começa com o registro do interessado. Após o pagamento da taxa da Arbitranet, a outra parte será comunicada e convidada a participar do processo. As partes tem a possibilidade de indicar, em segredo, o valor que aceitariam para estabelecer um acordo. Caso a variação entre os valores seja de até 10%, o acordo é automaticamente fechado e o processo finalizado – sem o pagamento de honorários do árbitro.
O envio de pedidos e alegações das partes, das provas e entendimentos com os árbitros são realizados pela plataforma. Os advogados afirmam que todas as informações são criptografadas. Caso uma audiência seja necessária, poderá ser realizada por videoconferência. O sistema permite também que o árbitro peça alguma reunião presencial.
O sistema escolhe o árbitro para a causa, seguindo o painel de cadastrados no sistema da Arbitranet. Por enquanto, os advogados têm buscado árbitros que já conheçam e que tenham pós-graduação na área. Há 18 cadastrados. Os árbitros recebem o equivalente a 20 horas trabalhadas – uma média de R$ 300 por hora. Mas o valor pode ser reajustado, segundo Michele.
Selma Lemes, advogada especialista no tema e uma das coautoras da Lei de Arbitragem (nº 9.307, de 1996), vê a câmara on-line como uma possibilidade de resolução. Mas destaca que, pelo modelo do Arbitranet, as partes não podem escolher o árbitro, como nos procedimentos tradicionais.
“O que vier como mecanismo de solução de conflito é sempre bem-vindo, desde que seja adequado, imparcial e que proteja a ampla defesa”, afirma Pedro Batista Martins, do Batista Martins Advogados, também um dos coautores da Lei de Arbitragem.
“As vantagens superam as desvantagens”, diz Vitor José de Mello Monteiro, do Morata e Galafassi Advogados. O modelo de plataforma on-line simplifica o sistema, segundo o advogado, além de ajudar a expandir a arbitragem, em decorrência do menor custo. Com o procedimento on-line, Monteiro vê uma possibilidade de a arbitragem avançar no Brasil para o comércio eletrônico e questões voltadas ao direito do consumidor.
A Arbitranet prevê a resolução de conflitos de qualquer área. Mas aposta em algumas: comércio, logística, franquia, mercado de capitais e tecnologia da informação.
De acordo com Selma, é mais comum, no exterior, as câmaras on-line serem usadas para conflitos com temas mais próximos da área, como tecnologia da informação. Em Portugal, por exemplo, há a Arbitrare, um centro de arbitragem que resolve pela internet litígios sobre propriedade industrial e nomes de domínio.
No Brasil, a Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI) planeja para este ano o lançamento de uma câmara on-line de arbitragem para matérias de propriedade intelectual. Atualmente, a ABPI tem a Câmara de Nomes de Domínio (CASD-ND), que é eletrônica, mas não é um procedimento de arbitragem. A câmara tem 62 especialistas cadastrados e já atendeu 58 disputas desde 2012.
Fonte- Valor Econômico- 23/6/2014; http://alfonsin.com.br/discusso-pode-ser-feita-pela-internet/