A Medida Provisória 806, publicada na noite de segunda-feira, atinge em cheio os investidores donos de grandes fortunas ao instituir o “come-cotas” — o imposto cobrado semestralmente — para os fundos fechados de renda fixa e multimercados. Estes fundos são aqueles com regra restrita para resgate do dinheiro.
A MP também anula o benefício do adiamento da cobrança do imposto para o momento de resgate nos fundos de participação (FIP) familiares. Para a Receita Federal, esses fundos são usados unicamente para fazer planejamento tributário, o que é proibido. Tributaristas e especialistas do mercado de capitais acreditam, porém, que haverá muitos questionamentos jurídicos.
O texto da MP prevê que a primeira cobrança do Imposto de Renda, em 31 de maio de 2018, seja feita pela alíquota efetiva. Considerando a tabela progressiva do IR, a alíquota pode variar de 15% a 22,5%, a depender do prazo da aplicação, e não 15% e 20%, incidentes, respectivamente, sobre fundos de longo e curto prazo e pagos pelo sistema de “comecotas” pelo público em geral. “Isso coloca os cotistas de fundos fechados em situação potencialmente mais onerosa em relação aos cotistas de fundos abertos”, diz o advogado Flávio Mifano.
Já a taxação de FIP para planejamento tributário e sucessório vai alcançar as famílias que se valeram dessas estruturas para adiar o pagamento do imposto. De acordo com a regra anterior, pagava-se o imposto apenas na amortização anual ou quando havia, de fato, a liquidação do investimento, geralmente em intervalos longos, que podiam se estender por 8, 10, 20 ou 30 anos. Isso resultava no grande benefício do diferimento do IR — o investidor adiava o pagamento do tributo e se aproveitava do efeito da capitalização de juros no tempo.
Segundo o texto da MP, os ganhos acumulados pelos FIPs até 2 de janeiro de 2018 serão considerados como distribuídos aos cotistas e, por isso, pagarão IR de 15%. Na prática, o governo está tributando o estoque dos recursos.
Fonte- Valor Econômico- 1/11/2017- https://www.pressreader.com/