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MP permite terceirização de atividades de presídio e prorroga prazo de lixões

O texto aprovado da Medida Provisória 678/15 permite licitar, pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), a administração de estabelecimentos prisionais e unidades de tratamento socioeducativo, para jovens infratores.

O PCdoB apresentou destaque para retirar esse ponto da MP, mas a maioria dos deputados decidiu mantê-lo no texto. Segundo a líder do partido, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), a mudança permitirá a administração de presídios pela iniciativa privada.

A MP também altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para permitir, nos estabelecimentos penais, a terceirização de setores como telecomunicações, reprografia, lavanderia, manutenção de prédios, de instalações e de equipamentos internos e externos. Também será permitido terceirizar os serviços relacionados à execução de trabalho pelo preso.

Lixões

Foi aprovada na MP nova tentativa de prorrogar o prazo, agora até 2018, para municípios acabarem com os lixões e criarem aterros sanitários. O prazo acabou em agosto deste ano.

Segundo o relator da MP, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), essa mudança foi pedida por mais de 4 mil municípios que não conseguiram seguir o previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos. “Prefeitos serão detidos, presos, terão suas contas inviabilizadas. E o Ministério Público vai fazer todo tipo de barbaridade com os prefeitos”, afirmou.

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), também defendeu a extensão do prazo. “O que o relator quis foi evitar que os municípios fiquem inadimplentes. Temos compromisso com a sustentabilidade, a cada ano os municípios estão se regularizando.”

Essa é a terceira tentativa de prorrogar o prazo. Uma delas, na Medida Provisória 649/15, não prosperou porque a medida perdeu o prazo de vigência. A segunda tentativa foi objeto de veto ao dispositivo da Medida Provisória 651/14, mantido pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado. Na justificativa do veto, o Executivo argumentou que a prorrogação do prazo iria contrariar o interesse público por “adiar a consolidação de aspectos importantes” da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Proálcool

Para os produtores rurais com dívidas do programa Proálcool, que vigorou na década de 70, o relator inseriu autorização para a renegociação independentemente do tamanho do produtor.

O texto estipula prazo de pagamento de até 15 anos, com até três anos de carência; taxa efetiva de juros de 3% ao ano; e bônus de adimplência de 15% sobre o valor das parcelas pagas até a data de vencimento. Na consolidação do débito, será aplicado desconto de 50% nos saldos atualizados.

Ficou de fora, entretanto, a autorização para a União e os fundos constitucionais assumirem o ônus da negociação.

Cartórios
O Plenário da Câmara retirou nesta terça-feira (13) várias mudanças nas regras de funcionamento dos cartórios de protesto, incluídas pelo relator da MP.

O líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), defendeu o destaque apresentado pelo partido, que retirou essas regras. “O que está se impondo é a obrigatoriedade de registrar qualquer título que vá a protesto. Isso significaria um ônus a mais para o setor produtivo e mais custo para o consumidor”, declarou.

O texto retirado pelo Plenário previa a gratuidade da consulta, pela internet ou serviço telefônico automatizado, sobre a existência ou não de protesto no nome de alguma pessoa. Esse serviço teria de ser prestado de forma centralizada pelos tabelionatos de protesto, abrangendo todos os de uma cidade.

A cobrança ocorreria somente na expedição de certidões e de informações complementares se pedidas pelo usuário. Os serviços eletrônicos seriam prestados, em todo o Brasil, de forma compartilhada por meio da Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto (Cenprot).

Distribuição obrigatória

O texto torna obrigatório o serviço de distribuição informatizado, instalado e mantido pelos próprios tabelionatos nas localidades onde houver mais de um tabelionato.

Cartórios de registro

Por meio de sua entidade representativa nacional, os oficiais de registro de títulos e documentos deverão permitir aos usuários o acesso a pesquisas eletrônicas, fornecimento de certidões e verificação de documentos registrados. A central nacional de registro de títulos terá de fornecer gratuitamente aos órgãos da administração pública acesso eletrônico à sua base de dados.

Fonte: Agência Câmara Notícias; Clipping da Febrac- 14/10/2015.

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