Home > Sindical > Ministério do Trabalho dá aval a imposto sindical

Ministério do Trabalho dá aval a imposto sindical

A Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho, defende a cobrança do imposto sindical de todos os trabalhadores de uma categoria após a aprovação em assembleia.

A contribuição passou a ser voluntária com a reforma trabalhista, em vigor desde novembro. Pelo entendimento da nova lei, o imposto só pode ser cobrado do trabalhador que der autorização individual por escrito.

A nota técnica nº 2/2018, assinada pelo secretário Carlos Cavalcante Lacerda, devolve aos sindicatos um direito que é interpretado como uma decisão do trabalhador.

À Folha, Lacerda disse ter recebido de entidades mais de 80 pedidos de manifestação.

“Sem a contribuição, pequenos sindicatos não vão sobreviver. A nota pode ser usada para os sindicatos embasarem o entendimento de que a assembleia é soberana”, afirmou Lacerda.

Advogados trabalhistas e o setor patronal criticam o parecer. Sindicalistas comemoram a nota do secretário do governo Michel Temer.

“O Ministério do Trabalho adotou uma posição de equilíbrio”, disse Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores).

Sindicatos como o dos comércios de São Paulo, base de Patah, têm realizado assembleias gerais com a participação de uma parcela da categoria para impor a taxa a todos os trabalhadores.

Reportagem da Folha mostrou que as empresas só vão descontar contribuição autorizada individualmente.

“A posição da Fecomercio se mantém [contrária ao recolhimento] até que o STF [Supremo Tribunal Federal] se posicione”, disse Ivo Dall Acqua Junior, vice-presidente da FecomercioSP (federação do setor patronal do comércio no estado de São Paulo).

Tanto o Supremo como a Justiça do Trabalho têm sido bombardeados com ações pela volta da obrigatoriedade da contribuição sindical.

Para Dall Acqua, o documento do ministério é inepto. “Notas técnicas são orientadoras de fiscalização, mas o texto não foi feito pela área competente, de auditores fiscais.

A secretaria ultrapassou sua competência.”

O documento, porém, diz que a secretaria tem autoridade para emitir parecer técnico sobre legislação sindical.

A nota ainda recorre a uma argumentação jurídica: “Não se desconhece que a Constituição Federal de 1988 deu brilho às entidades sindicais. Reconheceu, inclusive, a força da instrumentalidade coletiva advinda da negociação coletiva (art. 7º)”.

Fonte- Folha de São Paulo- 2/4/2018- https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/04/ministerio-do-trabalho-da-aval-a-imposto-sindical.shtml

You may also like
Aprovado o Enunciado SRT nº 72, que trata processos de pedido de registro sindical e alteração estatutária de sindicatos
STF julga hoje 19 ações contra a contribuição sindical voluntária
PGR dá parecer a favor do fim da contribuição sindical obrigatória
Justiça do Trabalho recebe 15 mil ações sobre imposto sindical em seis meses
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?