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Litígio tributário e o novo Código Cívil

Novo CPC, em vigor há quase um ano, merecia mais estudos e divulgação para a sociedade.

Merecia maiores estudos e divulgação para a sociedade civil a entrada em vigor, em março de 2016, do novo Código de Processo Civil (CPC). Pode parecer se tratar de uma lei que interesse apenas aos advogados, mas esta permite aos cidadãos ver materializado seu direito, pois aponta o caminho a ser percorrido quando há necessidade de se fazer um direito respeitado pela via judicial. Neste sentido, o processo é o meio pelo qual os contribuintes, que se veem obrigados, dia após dia, a recolherem tributos indevidos materializarem seu direito. Mas com a entrada em vigor do novo CPC há expectativa que as demandas judiciais sejam significativamente encurtadas.

Isto porque o Novo CPC em toda sua redação deixou claro dois objetivos: o fortalecimento dos precedentes e a celeridade processual no País. A questão dos precedentes mostra-se especialmente relevante nas causas tributárias, uma vez que, mesmo antes da nova legislação entrar em vigor – em março de 2016 -, os precedentes tributários já eram aplicados nas decisões judiciais.

Quanto à celeridade processual, sabemos que a Justiça é morosa, todavia, é notório que muitos usam o recurso não como legítimo meio para se reverter uma decisão, mas simplesmente para protelar o cumprimento da obrigação estabelecida em sentença. A morosidade da Justiça brasileira é tão grande que não é raro uma empresa ajuizar uma ação para reaver tributos pagos indevidamente e após dez ou quinze anos, quando poderia finalmente ver o proveito econômico pretendido, a empresa fechou ou não possui mais os documentos hábeis a comprovar o pagamento a maior, ocorrendo o famoso “ganhou, mas não levou”.

Todos estes mecanismos criados pelo Novo CPC já surtiram efeitos práticos no processo judicial tributário. Em maio foi publicada a Portaria nº 502 na qual se autoriza aos procuradores a não recorrer e até mesmo a deixarem de contestar causas em que a jurisprudência já tenha pacificado seu entendimento em sentido contrário do que o pretendido pela Fazenda.

A mudança impulsionada pelo Novo CPC acena para um significativo encurtamento do processo judicial tributário, tornando o processo judicial tributário um instrumento mais eficiente para que as empresas paguem apenas os tributos devidos.

Aline Gomes Rodrigues, Advogada da Piazzeta e Boeira Advocacia Empresarial

Fonte: DCI–SP- 7/3/2017- http://fenacon.org.br/noticias/litigio-tributario-e-o-novo-codigo-civil-1590/

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