A OAB SP, por meio da Comissão de Direito e Prerrogativas, conseguiu liminar que assegura ao advogado o atendimento nas agências do INSS, sem a necessidade de agendamento prévio, mediante a impetração de Mandado de Segurança. Além da dispensa do agendamento prévio, a decisão também vem coibir outra prática atentatória ao exercício profissional: a limitação de que o advogado somente estaria autorizado a compulsar um único processo por atendimento. A decisão da Justiça Federal de São Paulo beneficia os advogados de todo o Estado.
“A decisão da Justiça Federal acaba com medidas arbitrárias, que vinham sendo praticadas há anos e que violavam as prerrogativas profissionais dos advogados. Não tem fundamento legal impor agendamento prévio aos advogados, nem a obrigatoriedade de vista de um só processo por vez”, diz o Presidente da OAB SP, Marcos da Costa.
O Processo nº 0002602-84.20144.03.6100 foi distribuído à 26ª Vara da Justiça Federal da Capital, para exame da Juíza Federal Silvia Figueiredo Marques, que reconheceu as violações descritas e proferiu a seguinte decisão liminar: “Concedo em parte a liminar para determinar à autoridade impetrada que deixe de exigir que os advogados, inscritos perante a OAB/SP, se submetam ao agendamento prévio para seu atendimento, nas agências do INSS/SP, situada dentro de sua área de atribuições, nem que tal atendimento seja limitado a determinada quantidade por dia”.
Ao constatar a existência de inúmeras reclamações, o Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Ricardo Toledo Santos Filho, nomeou o Vice-Presidente da Comissão de Assuntos Previdenciários, Carlos Alberto Vieira de Gouveia, para definir a tese jurídica e elaborar a peça. O conteúdo foi reforçado pela reunião dos procedimentos existentes para comprovação das ofensas às prerrogativas profissionais em todo o Estado. O trabalho contou com a colaboração do Conselheiro de Prerrogativas, Alexandre de Alencar Barroso.
Para o Vice-Presidente da Comissão de Assuntos Previdenciários, “a OAB SP, cumpriu mais uma vez seu papel na defesa dos direitos e prerrogativas da classe, tal procedimento só pode ser realizado graças ao total apoio que os previdenciaristas encontraram nas pessoas do Presidente da OAB SP, Marcos da Costa, e do Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Ricardo Toledo, que não mediram esforços para que tal empreitada fosse concretizada. Esta decisão é um divisor de águas para todos os advogados do Estado de São Paulo e deve ser festejada e servir de base para que outras Seccionais e/ou até mesmo o Conselho Federal, sigam o mesmo caminho, garantido o devido respeito que as nossas prerrogativas merecem.”
A Vice-Presidência de Prerrogativas dos Advogados Previdenciaristas foi criada na atual gestão pelo Presidente Marcos da Costa.
Fonte- OAB-SP- http://www.oabsp.org.br/noticias/2014/03/14/9315