Um décimo do valor das multas por descumprimento da legislação ambiental será destinado à arborização urbana e à recuperação de áreas degradadas. É o que prevê a Lei 13.731, de 2018, sancionada pelo presidente da República e publicada nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 188/2015, aprovado no Senado no último dia 16. O texto tem validade já a partir desta sexta-feira.
Segundo a legislação, a arborização urbana e a recuperação de áreas degradadas poderão contar com 10% do valor dos recursos arrecadados da aplicação de multa por crime, infração penal ou infração administrativa, no caso de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, arrecadadas pelos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
O dinheiro deve ser aplicado no município onde ocorreu a infração ou o crime ambiental. A aplicação desse recurso vai atender a critérios a serem definidos por regulamentação posterior.
Veto
No texto enviado à sanção estava prevista também a destinação de recursos vindos de taxa cobrada antecipadamente referente a poda e corte de árvores, nos casos em que essa poda depende de autorização de órgão ambiental integrante do Sisnama. Mas o mecanismo foi vetado pelo presidente Temer, depois de consulta à Advocacia-Geral da União e aos Ministérios da Justiça, do Meio Ambiente, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Fazenda.
De acordo com a justificativa para o veto, o dispositivo viola o o princípio da autonomia dos entes federados, estabelecido na Constituição e, ao estabelecer a base de cálculo do valor a ser arrecadado e a destinação do recurso, fere também o princípio da legalidade tributária.
Fonte: Agência Senado; Clipping da Febrac- 12/11/2018.