DERRUBADA DE VETO – DOU de 01.09.2017
O Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 13.420, de 13 de março de 2017:
“Art. 3º O art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-B:
Art. 429. …..
…..
§ 1º-B Os estabelecimentos a que se refere o caput poderão destinar o equivalente a até 10% (dez por cento) de sua cota de aprendizes à formação técnico-profissional metódica em áreas relacionadas a práticas de atividades desportivas, à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, incluindo as atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e à organização e promoção de eventos esportivos.
….. (NR)”
Brasília, 31 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
RODRIGO MAIA
Fonte- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=349032