Home > Leis > Lei institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade

Lei institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade

LEI Nº 12.884, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.

Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de novembro.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Manoel Dias
Gastão Vieira

You may also like
Medida Provisória nº 876, de 13 de Março de 2019
Nova lei institui CPF como documento único no âmbito federal (Decreto n. 9.723)
Decreto nº 9.723, de 11 de Março de 2019
Decreto nº 9.716, de 26 de Fevereiro de 2019