Home > Trânsito > Lei do farol baixo- Mantida liminar que proíbe multa por farol apagado em rodovias

Lei do farol baixo- Mantida liminar que proíbe multa por farol apagado em rodovias

A União continua proibida de aplicar multas a quem trafegar com farol apagado durante o dia em rodovias. O juiz Federal substituto Renato C. Borelli, da 20ª vara de Brasília/DF, rejeitou recurso da União e manteve nesta quinta-feira, 15, liminar que proíbe a aplicação de multas decorrentes da inobservância da lei 13.209/16, até que haja a devida sinalização das rodovias.

A lei 13.290/16 foi sancionada em maio deste ano e tornou obrigatório o uso, nas rodovias, de farol aceso, inclusive durante o dia. A partir de julho, quem fosse flagrado descumprindo a norma seria multado, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.

Mas, em setembro, o magistrado Renato Borelli atendeu pedido da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores e suspendeu, por meio de liminar, a aplicação da multa até que haja a devida sinalização nas rodovias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A União interpôs embargos de declaração. Argumentou que a decisão incorreu em contradição e obscuridade, que padece de omissão por não ter esclarecido o tipo de sinalização que seria suficiente à aplicação de multas, bem como qual a aplicabilidade das sanções aos trechos de rodovia que não cortam os perímetros urbanos. Requereu, assim, que fosse reformada a decisão.

Mas o juiz rejeitou os aclaratórios. Ao contrário do que sustentou a União, afirmou ser válida e sustentável aplicação de regra disposta no art. 90 do CTB, a qual estabelece que as multas não se aplicam nas localidades deficientes de sinalização. Quanto ao tipo de sinalização, observou que os órgãos de trânsito dispõem de todo o conhecimento necessário à melhor implantação de tal medida.

O magistrado concluiu que os embargos teriam o objetivo de rediscutir o assunto, o que não encontra respaldo neste tipo de recurso. Destacou que não se verificam contradições, omissões ou obscuridades defendidas pela União, e que, para revisão, a tese levantada deveria ter sido objeto de recurso próprio, qual seja, agravo de instrumento, e não embargos de declaração.

Processo: 0049529-46.2016.4.01.3400

16/9/2016

Fonte- http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI245697,21048-Mantida+liminar+que+proibe+multa+por+farol+apagado+em+rodovias

You may also like
Empresa consegue anular multa por erro de agente de trânsito
Multa de trânsito pode ser parcelada no cartão de crédito
Especialistas alertam para o perigo de pagar multas com cartão de crédito
Multas de trânsito poderão ser pagas parceladas no cartão de crédito
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?