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Justiça defere interdito proibitório às empresas

A Justiça deferiu o pedido de interdito proibitório feito por empresas de Caxias do Sul em função de manifestações coordenadas pelo Sindicato dos Metalúrgicos que estariam restringindo o acesso de trabalhadores às suas atividades. A orientação judicial é no sentido de que os manifestantes abstenham-se de praticar qualquer ato ou ação que impeça ou restrinja o acesso de empregados. O interdito impede que as assembleias sejam realizadas a menos de 50 metros das empresas.

De acordo com Odacir Conte, diretor executivo do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, o interdito é uma ação judicial que visa a repelir algum tipo de ameaça à posse de determinado possuidor. Salienta que os metalúrgicos que aderirem ao estado de greve têm a liberdade de manifestação, desde que não interfiram no direito dos que querem trabalhar e não afetem o patrimônio de terceiros. “Pode-se classificar o interdito como uma forma de defesa indireta. Essa ação terá cabimento quando houver contra o possuidor a ameaça de perturbação ou ofensa efetiva que impede o exercício da posse,” explicou.

Na avaliação de Conte, não é mais admissível que o sindicato profissional impeça o direito de ir e vir das pessoas que desejam trabalhar e continue causando prejuízos às empresas, aos trabalhadores e à sociedade. “Estão adotando atitudes extremadas em portas de fábrica. Há registro de que os portões das empresas estão sendo obstruídos e os funcionários impedidos de trabalhar”, acrescentou. A diretoria do sindicato dos trabalhadores nega qualquer ato de intimidação.

Fonte: Jornal do Comércio; Clipping da Febrac- 24/7/2014.

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