O segurado do INSS que teve o benefício cortado administrativamente pelo órgão tem até dez anos para recorrer à Justiça e recuperar a grana mensal, segundo decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Federais.
No entanto, em quais situações o INSS corta o benefício? Conforme informações do Dr. Willi Fernandes, advogado da APABESP – Associação Paulista dos Beneficiários e Previdência o parecer atende principalmente beneficiários de auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e benefícios assistenciais.
“O benefício por incapacidade, seja o auxílio-doença ou mesmo aposentadoria por invalidez, será cessado no momento em que o segurado recuperar sua condição de saúde para retornar ao trabalho. Esta constatação será através de uma perícia médica atestando a capacidade para o trabalho, ou com a Alta Programada, onde o INSS prevê a data em que o segurado estará apto para retornar ao trabalho (o que se trata de uma norma administrativa inconstitucional)” explica o Dr. Fernandes.
Para o auxílio doença e aposentadoria por invalidez, a cessação deverá ocorrer por decisão médica. Para as outras modalidades de aposentadorias, auxílio acidente e pensão por morte, o benefício somente poderá ser cessado pela morte do segurado ou por decisão administrativa que constate alguma irregularidade, desde que seja dado ao segurado o seu direito de defesa através de processo administrativo.
Ainda segundo o Dr. Willi Fernandes, ao entrar na Justiça, o segurado consegue recuperar os atrasados comprovando que o ato em que cessou o benefício foi ilegal ou mesmo indevido.
“O segurado deverá avaliar qual teria sido o motivo que indeferiu. Se foi por alguma irregularidade administrativa como dados incorretos, vale a pena ir até uma Agência do INSS, acertar os dados e dar nova entrada. Caso tenha sido algum outro motivo como o não entendimento do INSS pela concessão do benefício, é melhor procurar algum advogado especialista na área e socorrer-se ao Poder Judiciário” enfatiza.
O especialista recomenda aos segurados que nesses casos deverá ter em mãos todas as provas necessárias para provar que o INSS agiu contra os preceitos legais. Em seguida, procurar um advogado de confiança ou uma associação como a APABESP para buscar da melhor forma possível a reativação do benefício através de Recurso Administrativo ou mesmo Processo Judicial.
Para mais informações, consulte a página da Associação Paulista dos Beneficiários e Previdência através do site: www.apabesp.org.br
Fonte- http://www.contabilidadenatv.blogspot.com.br/2014/10/justica-amplia-prazo-para-recuperar.html