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Juízes devem informar condenações por acidente de trabalho à PGF

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, encaminhou ofício aos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho reiterando recomendação conjunta da Presidência do TST e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Recomendação GP-CSJT nº 2/2011) que orienta o encaminhamento à Procuradoria Geral Federal (PGF) de cópia das sentenças ou acórdãos que reconhecem a conduta culposa do empregador em acidentes de trabalho.

Observação pessoal- Link para a Recomendação GP- http://www.tst.jus.br/documents/1199940/1201858/recomenda%C3%A7%C3%A3o+conjunta+-+a%C3%A7%C3%B5es+regressivas.pdf

Com essas informações, a PGF poderá ajuizar ações regressivas, que têm por objetivo o ressarcimento, à União, dos gastos relativos às prestações sociais (saúde e previdência) decorrentes dos acidentes. As ações regressivas em casos de negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho para a proteção individual e coletiva estão previstas no artigo 120 da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Observação pessoal- Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.

A recomendação do TST aos magistrados trabalhistas tem a finalidade não só de garantir o retorno desses valores aos cofres públicos, mas também de servir como instrumento pedagógico e de prevenção de novos acidentes. A medida foi uma das ações do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, coordenado pelo TST e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em parceria com os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Previdência Social e da Saúde, a Procuradoria-Geral do Trabalho, a Advocacia-Geral da União e diversas instituições públicas e privadas.

Fonte- TST- 19/3/2014.

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