Foi publicado no DOU de hoje, 21.01.2015, o Decreto nº 8.392, de 20 de janeiro de 2015, que altera o Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), majorando as alíquotas, nos casos em que o mutuário é pessoa física, de 0,0041% para 0,0082%, referente às operações de crédito e financiamento nas modalidades previstas na legislação.
A majoração das alíquotas terá efeitos a partir de 22.01.2015.
Conheça a íntegra do Decreto clicando no link abaixo:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=21/01/2015
Fonte- Netcpa- 21/1/2015.