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Idade mínima e fórmula 85/95 móvel estão em debate, diz Nelson Barbosa

O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou nesta terça-feira (29) que as mudanças das regras da Previdência Social, em debate, envolvem a instituição de uma idade mínima de aposentadoria ou a manutenção da fórmula 85/95 – que está em vigor – mas com uma progressividade maior, de modo que seja “móvel”.

As mudanças nas regras de aposentadoria estão sendo discutidas em reuniões do fórum da Previdência, cuja previsão é de terminar no dia 8 de abril. Recentemente, o Ministério da Fazenda admitiu que a proposta de reforma da Previdência poderá não mais ser enviada ao Congresso Nacional em abril – que era o compromisso inicial do governo – por conta da crise política.

“Não achamos adequado mexer em regra de valor de benefício. Achamos necessário adequar as regras de idade à demografia brasileira. O governo não tem posição”, declarou Nelson Barbosa durante audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal.

A avaliação do governo é de que a idade média de aposentadoria no Brasil é muito baixa, próxima de 58 anos. Fica perto do que ocorre em Luxemburgo e abaixo de todos os demais países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – cuja idade média de aposentadoria é de 64,2 anos.

Propostas em discussão no fórum

Segundo o ministro da Fazenda, as discussões no fórum da Previdência Social estão se organizando em duas frentes.

Uma das propostas em discussão, disse ele, é a instituição do fator 85/95 “móvel, de modo que possa prosseguir, ir crescendo”. “Hoje, vai até 90/100 e para. Com as mudanças, ele continuaria crescendo [indo além de 90/100], com diferença [de regras] entre homens e mulheres. O PT e os sindicatos consideram adequado [esse modelo]”, declarou Barbosa.

Segundo ele, a outra proposta em discussão no fórum da Previdência Social é adotar uma idade mínima de aposentadoria, que, de acordo com o ministro, é defendida por economistas do mercado, não ligados às centrais sindicais, mas à indústria e também aos partidos de oposição.

“Se for adotada [a idade mínima de aposentadoria], tem que tem uma regra de transição lenta. Ainda não estamos na fase de formulação de propostas, mas de discussão. Sou favorável, como economista, ou à idade mínima, ou a regra 85/95 móvel”, declarou Barbosa.

De acordo com o ministro, a Previdência Social é um tema a ser enfrentado por toda e qualquer democracia. “Não somos diferentes. Estamos procurando fazer isso de forma previsível. Mas sem querer ser o dono da verdade”, concluiu.

Regras vigentes

O fator previdenciário é uma fórmula matemática que, antes das mudanças das regras, tinha o objetivo de reduzir os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, e incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo.

Quanto menor era a idade no momento da aposentadoria, maior era o redutor do benefício.

No ano passado, o Congresso Nacional instituiu a fórmula 85/95 – no qual a mulher poderia ter aposentadoria integral quando a soma do tempo de contribuição e da idade fossem 85 e o homem poderia obter o benefício quando a mesma soma fosse 95.

O governo concordou com essa fórmula, porém, com uma progressividade. A partir de 31 de dezembro de 2018, entra mais um ponto nesse cálculo, que aumenta com o passar dos anos.

No fim de 2018, por exemplo, mulheres precisarão de 86 pontos e homens, de 96 – ou seja, há a soma de um ponto. Em dezembro de 2026, serão 5 pontos a mais – com as mulheres precisando de 90 pontos para se aposentar e os homens de 100 pontos.

Caso queiram se aposentar antes de atingir os pontos necessários, os trabalhadores têm essa opção. Entretanto, acabam caindo novamente no fator previdenciário, fórmula que visa evitar o que o governo considera de “aposentadorias precoces”, e que limita o valor do benefício a ser recebido.

Fórmula 85/95 progressiva já impacta contas

Números mais recentes do governo já mostram que a fórmula 85/95 progressiva, em vigor, já está ajudando a aumentar o rombo nas contas do INSS.

Números do Ministério do Trabalho e da Previdência Social mostram que, entre julho de 2015 e fevereiro deste ano, o valor médio das aposentadorias por tempo de contribuição, com incidência da fórmula 85/95, subiu para R$ 2.792,29. Este valor é 57% superior à média das aposentadorias por tempo de contribuição com aplicação da regra anterior, o chamado “fator previdenciário” (R$ 1.779,88).

Rombo da Previdência Social

Enquanto as regras de aposentaria no Brasil não são reformadas, o rombo da Previdência Social vai aumentando. Para este ano, o governo estima um déficit do INSS da ordem de R$ 136 bilhões – o que, se confirmado, representará um crescimento de 58,4% em relação ao ano passado, quando o rombo somou R$ 85,81 bilhões, ou 1,5% do PIB.

Em 2014, ainda de acordo com números oficiais, o déficit da Previdência Social havia somado 56,69 bilhões, o equivalente a 1% do PIB. De 2014 para 2015, portanto, o rombo do INSS já havia avançado 51%, uma piora de R$ 29,12 bilhões.

Para o longo prazo, os números também são desfavoráveis. Segundo o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, enviado pelo governo ao Congresso Nacional em maio do ano passado, o déficit do INSS deverá avançar para mais de R$ 1 trilhão em 2040 e para um valor acima de R$ 7 trilhões em 2060 (mais de 9% do PIB).

Essa projeção foi feita pelos ministérios da Previdência Social, da Fazenda e do Planejamento antes da instituição da fórmula 85/95 progressiva, confirmada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro de 2015.

Fonte- G1- 29/3/2016- http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/03/idade-minima-e-formula-8595-movel-estao-em-debate-diz-nelson-barbosa.html

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