Home > Aposentadoria > Aposentado que trabalhou em dois empregos pode ter benefício maior

Aposentado que trabalhou em dois empregos pode ter benefício maior

O aposentado que trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo passou a ter uma chance maior de conseguir, na Justiça, uma revisão para aumentar o valor do benefício.

Ao julgar um caso de Santa Catarina, a Justiça Federal determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a soma dos salários das atividades concomitantes, como são chamados os empregos nos quais o trabalhador atua ao mesmo tempo, de uma segurada que havia pedido a revisão do benefício após ser prejudicada pelo cálculo feito pela Previdência.

Apesar de o cálculo exigido pela Justiça parecer óbvio, ele não é utilizado pelo INSS. Em casos de atividades concomitantes, o órgão multiplica o valor da média salarial do emprego que durou menos por um índice. Esse índice é obtido ao dividir os anos de trabalho na atividade considerada secundária pelo tempo total de contribuição ao pedir a aposentadoria. Com isso, o valor do benefício é reduzido.

A decisão tomada, por um juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4), poderá influenciar os processo em varas previdenciárias em todo o país, segundo o advogado Rômulo Saraiva. “O amadurecimento de um pensamento acontece a partir de novas decisões”, comentou o especialista.

A decisão é nova para um tribunal, afirmou Saraiva, mas já vinha sendo aplicada nos Juizados Especiais Federais, onde são julgadas ações contra o INSS no valor de até 60 salários mínimos.

BENEFICIADOS

Além de segurados que têm ou tiveram simultaneamente dois ou mais empregos formais, também podem ter direito a essa revisão quem trabalhava com autônomo e pagava as contribuições mensais ao INSS.

Neste caso, o interessado deverá comprovar, na hora da aposentadoria, os recolhimentos previdenciários do trabalho que realizava por conta própria.

A decisão não é definitiva. A Previdência ainda poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

COMO É FEITO O CÁLCULO HOJE

Quando o trabalhador tem dois empregos, o que é chamado de atividades concomitantes, o INSS faz a seguinte separação:

• ATIVIDADE PRINCIPAL

É o emprego mais antigo ou que durou mais tempo, não importando o valor do salário recebido pelo trabalhador. O salário da atividade principal entra no cálculo da média salarial, sobre a qual será calculado o valor aposentada.

Exemplo: A atividade principal foi exercida durante 35 anos. A média salarial da atividade principal foi calculada em R$2 mil.

• ATIVIDADE SECUNDÁRIA

É o emprego com menor duração, mesmo que o salário recebido seja maior do que o da atividade principal. O tempo da atividade secundária é dividido pelo tempo de contribuição para receber o benefício. Essa divisão irá resultar em um índice, pelo qual a média salarial da atividade secundária será multiplicada.

Exemplo: A atividade secundária do trabalhador foi exercida por 15 anos. A média dos salários recebidos no período é de R$3 mil. O período de contribuição exigido para o benefício é de 35 anos. O INSS dividirá 15 anos por 35 anos. O resultado é 0,42857. O salário de R$3 mil é multiplicado por 0,42857. O resultado é R$1.285,71. A média salarial da atividade secundária será de R$1.285,71.

• SOMA

– INSS

O salário de contribuição do segurado, no período em que teve dois empregos, será a soma das médias salariais das atividades principais e secundárias. CÁLCULO: R$2 mil + R$1.285,71 = R$3.285,71.

Portanto, o valor o qual o INSS vai calcular o benefício é de R$3.285,71.

– JUSTIÇA

As médias salariais das duas atividades, principal e secundária, são somadas. A soma será considerada a média salarial do período de atividades concomitantes. CÁLCULO: R$2 mil + R$3 mil = R$ 5 mil

Nesse caso, a aposentadoria deve ser calculada sobre uma média salarial de R$5 mil.

QUEM PODE SER BENEFICIAR

• Profissionais que trabalham com registro em carteira em duas empresas;

• Empregados que também trabalharam como autônomos e pagaram contribuições ao INSS;

• Prestadores de serviços que exerceram várias atividades ao mesmo tempo.

Fonte: Diario Regional Juiz de Fora- 15/5/2017-
http://www.contabeis.com.br/noticias/33981/aposentado-que-trabalhou-em-dois-empregos-pode-ter-beneficio-maior/

You may also like
Quase 60% dos deputados eleitos se dizem a favor de idade mínima para aposentadoria
Trabalhadores com idade acima de 50 anos vão esperar mais por aposentadoria
Promulgada lei que estabelece aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidores públicos
Veja como a proposta de mudança na aposentadoria pode atingir você