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Promulgada lei que estabelece aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidores públicos

Os servidores públicos da União, dos Estados, do DF e dos municípios poderão trabalhar até 75 anos antes de serem obrigados a se aposentar, nesta quarta- feira, 3, a LC 152/15, dispõe sobre a idade máxima para permanência no serviço público. A norma passa valer nessa quinta, 4, com a publicação no DOU.

Pela norma, serão aposentados compulsoriamente aos 75 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição: Isso vale para todos os servidores públicos:

I – os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

II – os membros do Poder Judiciário;

III – os membros do Ministério Público;

IV – os membros das Defensorias Públicas;

V – os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

É uma questão de interesse do país. Logo o governo vai economizar entre R$ 800 milhões e 1,2 bilhão por ano, com o aumento do tempo e do serviço. Segundo o senador José Serra a extensão da aposentadoria compulsória é vantajosa tanto para o servidor quanta para administração pública.

Porém com tantas lavagens de dinheiro que sobrepõe sobre o território brasileiro, nota-se que a vantagem é exclusiva para os bolsos dos mesmos, não generalizando.

Um funcionário público que trabalha 8 horas por dia ou mais, necessariamente para tais aprovadores da lei não cansam, pegam congestionamentos, stress e outra diversidade de problemas, e a aposentadoria subir para esse nível de idade. Realmente é um descaso com a população. Logo, para os Deputados exige 35 anos de contribuição e 60 anos de idade para concessão de aposentadoria, sem fazer distinção entre homens e mulheres, não citando os vereadores, e diversidade de políticos. Será que eles trabalham mais que os funcionários públicos? Realmente as leis brasileiras cada vez de “mal a pior”.

Fonte: Jusbrasil- 4/8/2016-
http://www.cnti.org.br/noticias.htm#Promulgada_lei_que_estabelece_aposentadoria_compulsória_aos_75_anos_para_servidores_públicos

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