Home > Leis > Governo estuda a criação de imposto para taxar doações e heranças

Governo estuda a criação de imposto para taxar doações e heranças

O governo avalia propor ao Congresso a criação de um imposto federal para taxar a renda dos contribuintes obtida por meio de doações e heranças e outros tipos de transferências que não envolvam a venda de ativos. A medida seria uma forma de ampliar a base de tributação e atingir contribuintes com renda mais elevada. Para ser aprovada, porém, uma medida desse tipo exigirá mudança na Constituição Federal, por meio de emenda constitucional e dois turnos de votação.

Em fase inicial de estudos, a ideia é uma alternativa à tributação de grandes fortunas, defendida pelo PT, mas considerada ineficiente pela área técnica do Ministério Fazenda. Com a ampliação da taxação, o governo espera conseguir melhorar a distribuição de renda no País. “É uma maneira de atingir uma camada mais favorecida e distribuir a renda”, disse uma fonte da área econômica.

A medida significaria um sinal político importante do esforço do governo para diminuir a chamada regressividade do sistema tributário brasileiro – contribuintes com renda mais baixa pagam proporcionalmente mais do que aqueles mais ricos. Hoje, a tributação dessas transferências é atribuição dos estados. Mas é considerada baixa, com alíquota de 2%, chegando a 4% em alguns Estados. Na esfera federal, o Imposto de Renda não incide sobre o valor dos bens ou direitos adquiridos por doação ou herança. Ou seja, o patrimônio que for transferido e entrar na renda do seu destinatário é isento de cobrança.

O governo avalia que é possível melhorar essa tributação. Mas, antes, será preciso encontrar o caminho técnico para conciliar a cobrança na esfera estadual com a federal. O certo é que o novo tributo não pode ser igual ao cobrado pelos Estados. Por isso, a complexidade da matéria. O ideal, na avaliação do governo, é tributar a renda.

Modelo americano

Técnicos do governo estão estudando os modelos de tributação de doações e heranças de outros países, principalmente o dos Estados Unidos e o do Reino Unido. Nesses dois países, os contribuintes com grande renda podem transferir o seu patrimônio para uma entidade, um tipo de fundação diferente das existentes no Brasil, que fica responsável pela exploração do patrimônio.

Nesse caso, a tributação é menor ou em alguns casos não há cobrança nenhuma de impostos. “Teríamos de pensar qual entidade melhor se adapta ao Brasil e criar um modelo específico”, explicou a fonte.

Segundo assessores do Ministério da Fazenda, as discussões ainda são muito incipientes. Não há nenhuma proposta já escrita pela área técnica. Mas a avaliação é DE que a cobrança é considerada legítima. Não há avaliações ainda do potencial de arrecadação de uma mudança na tributação.

O Ministério da Fazenda tem restrições à tributação de grandes fortunas, que considera ruim para a economia. A avaliação técnica é que é muito difícil, por exemplo, uma cobrança anual incidente sobre o patrimônio do contribuinte. Um contribuinte cuja renda é obtida com aluguéis costuma ser usado como exemplo da dificuldade dessa cobrança. Nesse caso hipotético, ele teria de se desfazer do patrimônio todo ano para pagar o tributo.

Lucros e dividendos

Embora haja demanda interna no governo, não está também nos planos da Fazenda a taxação de lucros e dividendos.

No período em que foi adotada essa tributação, os contribuintes usavam de subterfúgios, por meio de distribuição disfarçada de lucro e também de benefícios indiretos, como a compra de carros em nome da empresa. “Tributar a distribuição de lucros e dividendos não está na pauta”, disse um assessor da área econômica.

Fonte: Agência Estado; Clipping da Febrac- 5/3/2015.

You may also like
Medida Provisória nº 876, de 13 de Março de 2019
Nova lei institui CPF como documento único no âmbito federal (Decreto n. 9.723)
Decreto nº 9.723, de 11 de Março de 2019
Decreto nº 9.716, de 26 de Fevereiro de 2019
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?