Desembargadores entenderam que imagem da empresa foi denegrida.
A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba reconheceu a demissão por justa causa que levou a empresa Gadi Empresa de Vigilância Ltda. a dispensar um empregado que teve fotos publicadas em uma rede social em posições indecentes, realizadas durante o horário de expediente. O colegiado entendeu que a conduta denegriu a imagem da empresa, já que o trabalhador encontrava-se fardado e no horário em que deveria estar prestando serviços de segurança.
Segundo os autos do processo, o empregado reconheceu que participou das fotos tiradas em frente a uma estátua feminina nua na Estação Ciência da prefeitura de João Pessoa, junto com outros funcionários da empresa. No entanto, o trabalhador alegou que outro colega postou a foto e o marcou, sem seu consentimento. Para o relator do processo, desembargador Paulo Maia Filho, tal fato não diminui sua responsabilidade, já que ele participou das fotos por livre e espontânea vontade e em horário de expediente.
“Embora a empresa não tenha tido prejuízos concretos junto à Prefeitura Municipal de João Pessoa, como disse a preposta, o certo é que o reclamante teve uma conduta reprovável, já que as fotos são realmente de cunho pornográfico e sexual, como alegado pela reclamada, o que comprova que o ato praticado tem a gravidade necessária para resultar na despedida por justa causa”, destacou o magistrado. Número do processo: 0058200-55.2013.5.13.0002
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região; Clipping da Febrac- 20/2/2014.